postado em 20/12/2011 08:15
Está em vigor desde ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixa prazos máximos entre sete e 21 dias, dependendo do procedimento, para a marcação de consultas, exames e cirurgias pelos planos de saúde. Mas não será nada fácil para o consumidor conseguir assistência rápida da forma que pretende. A norma não assegura atendimento com os médicos ou hospitais de preferência do usuário no período estabelecido, mas sim com qualquer um dos profissionais ou estabelecimentos conveniados.A resolução não especifica como o usuário deve agir para tentar marcar a consulta, caso não obtenha sucesso na primeira tentativa. A ouvidora da ANS, Stael Riani, disse ao Correio que a obrigação de indicar o prestador de serviço que atenda no prazo é do convênio. ;O consumidor não tem que ligar para a rede toda;, garantiu. Ela explicou que, caso o cliente não consiga agendar com o profissional de sua preferência, ele deve procurar a operadora, a quem compete indicar o médico ou o estabelecimento que o atenderá.
;A empresa tem que resolver o problema. Essa demanda é do plano de saúde. Se vendeu o serviço, tem que garantir o atendimento;, afirmou Riani. Ela lembrou que a data para a resolução entrar em vigor ; prevista inicialmente para junho passado ; foi adiada duas vezes para as operadoras se adaptarem. Na visão da ouvidora, as punições previstas na resolução, de suspensão da comercialização do plano de saúde e de intervenção na empresa pelo órgão regulador, são instrumentos mais eficazes para obrigar o seu cumprimento do que a aplicação de multas.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou ontem que suas 15 afiliadas estão preparadas para atender os prazos previstos na norma da ANS. A entidade, que representa grandes grupos do setor de saúde privada, como Bradesco Saúde, Amil, Sul América, Golden Cross e Unimed Seguros Saúde, afirmou, em nota, que os prazos definidos ;são considerados razoáveis;.
Teste
Depois de entrar em colapso no primeiro semestre do ano e de ter sido parcialmente suspenso, o sistema de atendimento ao público da agência reguladora, por meio de telefone e da internet, terá seu primeiro grande teste com a vigência das novas normas. Em relatório apresentado na semana passada, a ouvidora defende melhora do serviço.
Para ela, além da ampliação da capacidade, é preciso oferecer resposta mais rápida aos consumidores em relação às demandas encaminhadas. Segundo Riani, a direção da ANS atendeu recomendação da ouvidoria e estabeleceu prazo de até sete dias úteis para concluir as demandas mais simples dos consumidores. Mas o órgão ainda leva mais de 10 dias para se posicionar em relação às demais reclamações, disse.
Prazos máximos (Em dias úteis)
; Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 7
; Consulta nas demais especialidades médicas - 14
; Consulta/sessão com fonoaudiólogo - 10
; Consulta/sessão com nutricionista - 10
; Consulta/ sessão com psicólogo - 10
; Consulta/sessão com fisioterapeuta - 10
; Exames por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 3
; Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10
; Procedimentos de alta complexidade - 21
; Atendimento em regime de internação eletiva - 21
Fonte: ANS