postado em 28/12/2011 15:00
Brasília ; Institutos de defesa do consumidor alertam para os cuidados que o brasileiro deve ter para resistir aos impulsos de compra durante as liquidações de fim de ano e não começar 2012 endividado.;Os consumidores devem tomar cuidado para não se excederem nas compras, existem muitas promoções boas, porém devemos evitar o endividamento;, defende o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin
Para o vice-diretor do Procon-DF, Luiz Cláudio da Costa, é preciso estar sempre atento aos preços, fazer pesquisas de custo e avaliar se a liquidação realmente compensa.
Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos básicos como receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e preço. ;Mesmo em liquidações de ponta de estoque é fundamental que o estado do produto seja detalhado para que o consumidor decida se é válida a compra.;
Nas liquidações, os eventuais defeitos em produtos de mostruário devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor de modo a isentar o comerciante da obrigação de troca ou reparo. Caso o produto apresente outro tipo de problema posteriormente, o consumidor deve se atentar aos prazos de troca previstos no CDC: 30 dias para bens não duráveis (roupas, sapatos etc.) e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos).
A secretária Juliana Urcino teve problemas ao tentar trocar um presente. Ao ir até uma franquia da loja em que o produto foi comprado, ela foi avisada de que a troca só seria feita no local em que o produto foi comprado. ;Acabei me aborrecendo, fui até a loja e não consegui efetuar a troca, agora vou até o Procon fazer reclamação.;
Segundo o vice-diretor do Procon, o primeiro passo deve ser tentar resolver o problema de forma amigável com o gerente ou o dono da loja. ;Caso não haja acordo, o consumidor deve recorrer ao Procon;, disse Costa.