Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 31/12/2011 10:09
A regra que amplia o número de servidores que podem abrir uma conta-salário começa a valer na segunda-feira. Os funcionários antigos, com contas abertas pelo empregador do setor público antes de 21 de dezembro de 2006, estavam excluídos dessa modalidade já comum no mercado há pelo menos cinco anos. Agora, também vão poder se beneficiar da possibilidade de levar para o banco de sua preferência os recursos depositados pelo empregador sem pagar nenhuma tarifa. Anselmo Araújo, consultor do Departamento de Normas do Banco Central, está convencido de que esse é um instrumento importante de negociação entre o cliente e a instituição financeira.;Nenhum empregado é obrigado a permanecer no banco que o empregador quer; disse. Os servidores antigos ficaram de fora até agora porque as instituições pagadoras são justamente as públicas: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Mas eles já tinham acesso, por exemplo, as ferramentas que possibilitam a transferência dos dados cadastrais, que antes eram um sério empecilho para a mudança do endereço bancário. O comércio, por exemplo, tem grandes restrições à aceitação de cheques com menos de um ano de conta.
Para o Banco Central, a vida do cliente bancário mudou muito depois da chamada portabilidade, instituída mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Graças à possibilidade de portar as próprias informações cadastrais, crédito e salário, o cliente passou a ser mais bem tratado pelos bancos com quem mantêm relacionamento. O BC também acredita que o instrumento foi essencial para aumentar a competição e a eficiência do sistema. Uma das consequências visíveis foi a queda das taxas de produtos e serviços aos cidadãos.
Sem tarifas
A conta-salário é uma conta especial. Nela, só podem transitar os valores decorrentes do rendimento do trabalho. Ela não admite outro tipo de depósito que não sejam os créditos da entidade pagadora e não é movimentada por cheques. Sobre ela não incide qualquer tarifa.
Pelas regras da conta-salário, cabe ao empregador abri-la em nome do empregado, que pode sacar ou transferir todo o recurso. Caso queira permanecer na instituição escolhida pelo patrão, tem a opção de transformar a conta-salário numa conta-corrente comum, tendo acesso a talão de cheques e outros serviços bancários.
O BC não tem dados sobre a portabilidade da conta-salário. Os dados existentes são sobre a portabilidade de crédito. Mesmo assim, explicou Araújo, a estatística deve ser vista com cuidado porque está subestimada. Nela não entram os casos em que o devedor opta por não portar a dívida para outra instituição porque negociou com seu banco condições vantajosas para o pagamento do crédito tomado.
Pelos dados do BC, quando a portabilidade de crédito começou, em dezembro de 2006, foram feitas apenas 20 operações no valor total de R$ 294,6 mil. Em outubro passado, foram 28.758 operações, envolvendo recursos da ordem de R$ 325,1 milhões.