Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 04/01/2012 08:26
O contribuinte está perdendo, e muito, com a correção, abaixo da inflação, da tabela do Imposto de Renda (IR). Pelos cálculos feitos pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional), a Receita Federal deixou de incorporar à tabela uma diferença de 63,5% entre a inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 1996 a novembro de 2011, de 172,2%, e o reajuste de 66,5% aplicado às tabelas do IR no período.Com a correção sempre defasada, é comum que um contribuinte isento do Imposto de Renda no ano anterior salte para a faixa imediatamente posterior no ano seguinte, com a atualização, passando a pagar o imposto simplesmente porque seu salário foi corrigido pela inflação. Com isso, mais trabalhadores deverão pagar o IR em 2012.
Nos últimos dois anos, para uma inflação de 6,5%, a tabela do IR foi corrigida em apenas 4,5%. A defasagem sobe quando são observados períodos anteriores. De 1996 a 2001, por exemplo, a tabela do IR ficou congelada. Em 2002, foi corrigida em 17,5%. Em 2005, sofreu atualização de 10% e, em 2006, de mais 8%. Para o período de 2007 a 2011, o índice foi fixado em 4,5% ao ano.
Segundo Álvaro Luchiezi Júnior, gerente de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, as deduções permitidas por lei têm valores irrisórios que também não vêm sendo atualizados. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 157,47 por mês (R$ 1.889,64 no ano), deveria estar em R$ 257,46 mensais ou R$ 3.089,56 anuais, se o valor houvesse sido corrigido exatamente pela inflação.
Mesma coisa ocorre com a dedução permitida para a educação. Pela tabela que todos os contribuintes vão usar para declarar o Imposto de Renda neste ano, relativa a 2011, será permitido deduzir até R$ 2.958,23. De acordo com o Sindifisco, o valor correto seria de R$ 4.836,70. O sindicato também critica a fúria arrecadatória do governo ao não permitir a dedução de gastos com medicamentos, exceto aqueles fornecidos pelo próprio estabelecimento hospitalar.
A Receita avançou também sobre as despesas com moradia. Até 1998, segundo o Sindifisco, era permitida a dedução desses desembolsos, tais como locação e juros do financiamento da casa própria. Essas deduções acabaram e, mesmo morando de aluguel ou pagando o empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício.
A consequência, segundo Luchiezi, é que o contribuinte está pagando mais imposto do que devia. O pior, na visão do Sindifisco, é o fato de o dinheiro não voltar na forma de serviços prestados. ;O retorno é baixíssimo;, denunciou o gerente do sindicato. A entidade defende a correção da tabela, no mínimo, pela inflação oficial, assim como a correção do valor por dependente e dos gastos com educação.