postado em 04/01/2012 08:26
Após o fervor das compras de fim de ano, é hora de o comércio aproveitar o movimento dos consumidores durante a troca dos presentes de Natal para oferecer descontos e promoções. As liquidações, no entanto, podem ser uma verdadeira armadilha para o bolso. Tentados por abatimentos de até 70%, muitos clientes acabam se precipitando e saindo no prejuízo ao levar para casa um produto com defeito ou redução irreal do preço. Para a supervisora institucional da associação de consumidores Proteste, Polyanna Carlos Silva, a cautela é o melhor caminho. ;O mais importante é não comprar por impulso e pesquisar bastante;, recomendou Polyanna. ;Muita gente compra só pela promoção e não pela necessidade. Nesse período de início de ano, o consumidor tem outras preocupações, como impostos e material escolar. Não dá para comprometer o orçamento;, observou.
Substituição
Outros fatores a serem considerados são os falsos descontos oferecidos pelas lojas. Nesse caso, a internet é a principal ferramenta para evitar o prejuízo. ;Pelos portais de venda, é possível comparar preços e ver se o desconto oferecido realmente vale a pena;, ensinou ela. Em casos de publicidade enganosa, a multa à empresa pode variar entre R$ 414 e R$ 6,2 milhões
Por ora, a dor de cabeça do consumidor está na troca dos presentes de Natal. Muitas lojas avisam, já no momento da aquisição, que não realizam qualquer substituição de itens, sobretudo os de promoções. Para evitar casos como esse, o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, recomenda que o cliente tenha em mãos uma garantia da loja. ;É bom solicitar um papel ou um cartão timbrado pela empresa garantindo a substituição do produto e não confiar somente no acordo verbal;, sugeriu.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é obrigado a trocar as mercadorias em caso de defeito, mesmo que o produto esteja em promoção. Trocas de modelo ou numeração ficam a critério da empresa. Se houver vício, o produto deve ser mandado para assistência técnica e a empresa terá prazo de 30 dias para resolver o problema.
Dicas importantes
Proteja-se de eventuais problemas no comércio
Precauções
; Em época de liquidações, o consumidor deve considerar o orçamento e as prioridades para evitar comprar por impulso. A pesquisa de preços também é importante, para evitar despesas desnecessárias. Faças as contas e veja se realmente os descontos são reais.
; O comprador deve ter cuidado com as peças de mostruário, vendidas com pequenos defeitos. O cliente deve ser informado de todos os vícios da mercadoria. Os problemas devem ser listados na nota fiscal. Assim, se houver algum defeito não identificado, a mercadoria pode ser trocada.
Garantias
; A substituição de produtos com defeito é uma obrigação da empresa, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Trocas de modelo ou numeração ficam a critério da loja. Nas compra pela internet, o cliente tem o prazo de sete dias para se arrepender, independentemente do motivo apresentado.
; Em caso de defeito, o consumidor deve recorrer ao estabelecimento de compra. A loja tem até 30 dias para sanar o vício. Caso contrário, o cliente tem a opção de substituir o produto, ser ressarcido no valor ou receber um abatimento no preço para ficar com o produto defeituoso, se houver interesse. Para não ter surpresas, o ideal é solicitar, por escrito, uma garantia de troca por parte da empresa.