Vera Batista
postado em 15/01/2012 08:00
Todo ano, o contribuinte faz tudo sempre igual: só se sacode para declarar o Imposto de Renda na última hora. Sem sorriso pontual, percebe que faltou algum documento ou providência essencial à prestação de contas com a Receita Federal. A temporada do acerto só se inicia efetivamente em março. Mas, para escapar das garras do Leão, a saída é começar desde já a organizar a papelada, evitando o risco de ser pego na malha fina ou de pagar salgadas multas em caso de saldo a pagar ; a penalidade varia de 75% a 225% do valor devido, lembra Daniel Arruda, chefe substituto da Fiscalização da Receita no Distrito Federal. Deixe à mão o registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o título de eleitor (se for declarar pela primeira vez), identidade, comprovantes de residência, de rendimentos, de bens, dívidas e aplicações financeiras. Não se esqueça do número da conta bancária em que receberá a restituição, se tiver direito a ela. Guarde tudo o que envolva despesas com planos de saúde, previdência privada, gastos dos dependentes, escola ou faculdade dos filhos e salários de empregados. Comprovantes do que entrou no bolso também devem ser juntados, como contracheques, recibos de venda de carro e de casa e até prêmios de loteria. Quanto mais cedo se prevenir, mais tranquilo você ficará na hora de enfrentar a tarefa.
A coordenadora da área do Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lucia Pimentel, já confirmou que as regras da declaração de 2012, ano-base 2011, deverão ser divulgadas no fim deste mês ou, no mais tardar, no início de fevereiro. O prazo para a entrega da declaração tradicionalmente começa em 1; de março e se encerra em 30 de abril. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, alerta Juliana Fernandes, responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica.
A Receita se modernizou e, desde o ano passado, só recebe a declaração pela internet. Porém, se o computador quebrar, ou dados forem eventualmente extraviados, o cidadão terá mais um custo. ;Como o contribuinte precisa dar continuidade às informações, se perder dados anteriores a 2007, terá que ir a uma unidade de atendimento da Receita e pedir uma cópia. Pagará uma taxa de R$ 10 por documento. Depois, vai ter que esperar mais 10 dias para receber as informações pelos Correios. Se deixar para a última hora, pode perder o prazo;, afirma Juliana.
Esses dados antigos só estão disponíveis na internet para quem tem certificado digital, instrumento desconhecido para a maior parte dos cidadãos. Até porque exige pagamento de uma taxa de R$ 100 a uma entidade certificadora (Serpro, Serasa e Certisign, entre outras). A ferramenta dá acesso a um número maior de informações no site da Receita.
Portal
Na falta de algum dado, há quem prefira declarar e deixar para fazer as correções depois do prazo regulamentar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na área do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). É necessário criar um código de acesso e depois seguir o passo a passo indicado na página. No ano passado, mais de 24 milhões de contribuintes usaram esse mecanismo.
SEJA PRECAVIDO
Dicas para não ter dor de cabeça com o IR
- Todos os que receberam, em 2011, valor acima de R$ 22.487,25 estão obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda.
- Para não ter aborrecimentos, comece desde já a organizar a papelada, evitando cometer erros que podem gerar multas de 75% a 225% do valor devido.
- Deixe à mão CPF e título de eleitor (se for declarar pela primeira vez), identidade, comprovantes de residência, de rendimentos, de bens, dívidas e aplicações financeiras, e da conta bancária em que receberá a restituição.
- O prazo para a entrega da declaração começa normalmente em março e se encerra no fim de abril.
- Separe os comprovantes de despesas com planos de saúde, previdência privada, gastos dos dependentes, escola ou faculdade dos filhos e salários de empregados.
- A correção da tabela do Imposto de Renda é de 4,5% anuais até 2014. O mesmo índice corrige os limites de dedução por dependentes e educação.
- Quem optar pelo modelo simplificado terá direito a abatimento de 20% da renda tributável, limitado a R$ 14.542,60.
- O valor da dedução por dependentes (para quem optar pelo modelo completo), que foi de R$ 1.808,28 em 2011, ficará em R$ 1.889,64 neste ano.
- A vantagem do modelo simplificado é o desconto de 20% de tudo o que foi declarado. Mas é importante fazer a simulação da declaração nos dois modelos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O sistema fará os cálculos e indicará a melhor opção.
Fontes: Receita Federal, Fharos Assessoria Empresarial, MG Contécnica.