Vera Batista
postado em 31/01/2012 17:53
A Lei dos Sacoleiros, criada em 2007 para permitir a importação legal de mercadorias do Paraguai por vendedores ambulantes, por via terrestre, recebeu mais um reforço para incentivar os camelôs a saírem da informalidade e pagarem menos impostos. A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta terça-feira (31), Instrução Normativa 1.245, regulamentando alguns itens que faltavam para completar o controle aduaneiro do Regime de Tributação Unificada (RTU - que permite os comerciantes a abrirem microempresas importadoras para ter direito à redução de alíquota de 42,25% para 25%). Trata-se da habilitação do transporte que fará o serviço. O veículo terá que ser "de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário ou táxis, cadastrados no sistema RTU pela autoridade aduaneira do país de registro do veículo", segundo a publicação.A Lei dos Sacoleiros só é válida para os inscritos no Simples Nacional. As compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Antes da lei, a cota terrestre dos sacoleiros era a mesma estabelecida para turistas comuns, de US$ 300, sujeita a alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção. Os microimportadores não podem trazer do país vizinho mercadorias que não seja destinadas ao consumidor final, ou materiais como armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. Para se inscrever no RTU, é preciso procurar o escritório da Receita Federal, mais próximo da sede da empresa, com a documentação necessária. O empresário terá também que credenciar o veículo e o motorista que farão o transporte. É importante destacar que não é permitido, em hipótese alguma, o uso de motocicletas.
Segundo a Receita Federal, os tributos federais do RTU serão pagos no momento do registro da declaração de importação, com alíquota de 25%, que inclui 7,88% de Imposto de Importação; 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% de Cofins-Importação; e 1,65% de PIS/Pasep. O cálculo não inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência estadual. Em alguns casos, poderá ser celebrado convênio para que o ICMS seja pago no momento do registro da declaração de importação ao amparo do RTU. A Receita informa também que o Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do Imposto de Importação e até 15% a do IPI.