Economia

Empregadores têm até sexta-feira para enviar declaração da Rais

postado em 06/03/2012 13:14
Empregadores devem enviar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 até sexta-feira (9/3). Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais já enviaram as declarações. No ano passado, foram mais de 7,7 milhões de documentos enviados.

A declaração da Rais é obrigatória a todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. A declaração deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos empregatícios no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas. Os estabelecimentos com mais de 100 empregados devem usar certificação digital.

Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com certificado digital. Caso haja necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para envio, sem multa, é 9 de março de 2012.

O Ministério do Trabalho pede aos estabelecimentos que não deixem de preencher os campos sobre raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores. O MTE considera esses dados essenciais para implementação de políticas públicas para esses segmentos.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências de sua região.

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa, no valor mínimo de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é um registro administrativo, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação