Jornal Correio Braziliense

Economia

Técnicos da IOB/Folhamatic tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às dúvidas mais frequentes dos leitores.

Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?
; Juliana Antunes

Os dependentes comuns podem, por opção, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário, como, por exemplo, a separação do casal.

Gostaria de saber se posso declarar no meu Imposto de Renda, para dedução, as prestações que pago do financiamento da casa própria que comprei por meio da Caixa Econômica Federal. Também gostaria de saber se posso declarar no meu IR, para dedução, o que eu gastei pagando diarista, uma vez por mês, de maneira informal.
; J. R. Rodrigues

Os valores pagos a título de prestações de financiamento da casa devem ser somados aos valores declarados em 31/12/2010 e indicados na ficha ;Bens e Direitos;, no código correspondente ao imóvel, no campo ;Situação em 31/12/2011;. As prestações pagas e os gastos com diaristas não podem ser deduzidos para cálculo do Imposto de Renda.

Qual a forma correta de se declarar imóvel alienado a financiamento habitacional, imóvel comprado na planta,ainda com prestações devidas à construtora, e automóvel financiado pelo CDC?
; Jardelson

A alienação de imóvel deve ser informada na ficha ;Bens e Direitos;, detalhando o fato no campo ;Discriminação;. Nesse caso, não preencha a ;Situação em 31/12/2011;. O imóvel adquirido deve ser informado na ficha ;Bens e Direitos; e na coluna ;Situação em 31/12/2011;, onde deve ser informado o valor pago até essa data. O automóvel será informado nessa mesma ficha de ;Bens e Direitos;, com o valor pago até 31/12/2011.

Para efeito de dedução, os dependentes de um dos cônjuges podem ser considerados na declaração do outro cônjuge?
; Veridiana Clemente

Não. O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios. Assim, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto na qual estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, pois, na declaração em conjunto, o contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal em sua declaração de rendimentos, exclusivamente.

Mande seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br As respostas serão dadas por técnicos da IOB/Folhamatic.