Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 10/03/2012 12:18
Demorou quase quatro anos, mas o Banco Central conseguiu estender aos consórcios as penalidades previstas para as instituições financeiras. A partir de agora, a administradora que cometer irregularidades vai ficar sujeita a penas muito mais pesadas, que podem chegar à inabilitação para atuar no mercado financeiro e à cassação da empresa. Até então, o BC só podia aplicar a punição prevista na legislação antiga, de 1971, que estabelecia apenas uma multa, limitada a R$ 250 mil.Agora, a regulamentação do BC que detalha a Lei 11.795, de outubro de 2008, estabelece que os administradores passam a ter o mesmo tratamento de gestores de bancos. Dessa forma, podem receber desde advertência, multa e suspensão por até três anos para dirigir uma instituição até a inabilitação para atuar no mercado financeiro por 20 anos. Na prática, o impedimento de atuar por todo esse tempo tira o administrador do mercado.
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