Jornal Correio Braziliense

Economia

Consultores respondem mais uma série de perguntas sobre a declaração do IR

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às dúvidas mais frequentes dos leitores.

Gostaria de saber a respeito de precatórias. Como lanço o valor recebido e o honorário do advogado?
; Luiz Otávio de Nunes Brito

Os precatórios são rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte. Tratando-se de rendimentos acumulados, preencha, na ficha ;Rendimentos Recebidos Acumuladamente;, o valor recebido, diminuído dos honorários advocatícios, que devem ser informados na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, com o código 61.

Em 2011, comprei um imóvel em leilão do Banco Itaú. Quitei e providenciei a escritura. A ex-proprietária entrou com ação e conseguiu cancelar o leilão. Recebi a comunicação pelo cartório. Acontece que ingressei com ação contra o Itaú, pois ainda não me devolveram o valor da compra de R$ 230.000,00, mais as despesas de leiloeiro, cartório, etc. Gostaria de saber como e onde lanço os valores no Imposto de Renda.
; Jose Katana

No campo Discriminação da ficha ;Bens e Direitos;, relacione, detalhadamente, toda a operação ocorrida e, enquanto estiver sendo discutida a ação, considere o crédito a receber do Banco Itaú, informando o valor a receber com o código 99.

Em janeiro de 2012, na compra de um apartamento, vendi todas as minhas ações, algumas com lucro, mas, no total, tive prejuízo. O valor recebido foi acima de R$ 30.000,00. Devo informar alguma movimentação nesta declaração de 2012 ou tudo só em 2013? Como devo proceder?
; Leila Ong Lan

A operação deverá ser informada somente na declaração do ano-calendário de 2012, exercício de 2013, no demonstrativo de Renda Variável.

[SAIBAMAIS]Em 14 de março de 2011, vendi uma casa de R$ 250.000 por R$ 640.000, o que me deu um ganho de capital de R$ 390.000. O pagamento foi da seguinte forma: um cheque de R$ 34.000 e outro de R$ 30.000, totalizando R$ 64.000 como sinal e princípio de pagamento. Depois, mais um cheque de R$ 536.000 e outro de R$ 40.000, totalizando R$ 576.000 como restante do pagamento. Em 15 de abril de 2011, comprei uma casa por R$ 700.000, que foi paga da seguinte forma: um cheque de R$ 100.000, como sinal e princípio de pagamento (12/04/2011), e um cheque de R$ 600.000 no restante do pagamento (15/04/2011). Dúvidas: as transações são à vista ou a prazo? O ganho de capital é isento do Imposto de Renda (os R$ 640.000 foram utilizados na compra de uma casa, em menos de 180 dias). Como declarar?
; Maria Elena

O cheque é considerado uma ordem de pagamento à vista. O ganho apurado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato, é isento de tributação. Preencha a apuração isenta no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP/2011) e importe as informações para a declaração de ajuste anual. Na ficha ;Bens e Direitos;, indique, no campo discriminação, a venda do imóvel, e não preencha a coluna ;31/12/2011;. Na ficha ;Bens e Direitos;, sob o código 12, informe o novo bem adquirido.