postado em 17/03/2012 08:00
Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às dúvidas mais frequentes dos leitores.Minha esposa se inscreveu no programa Empreendedor Individual em meados de 2011. Posso continuar declarando-a como minha dependente no Imposto de Renda?
; Edilson Rodrigues Gomes
O fato de ser empreendedora individual não impede que a declaração seja feita em conjunto e que ela seja sua dependente, desde que os rendimentos por ela recebidos sejam incluídos em sua declaração.
Qual valor do salário tenho que considerar, o líquido ou o bruto? Caso eu tenha gasto com saúde, tenho que colocar os valores, os dias e o CNPJ?
; Jorge Alexandre
Os rendimentos devem ser informados na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;, pelo valor bruto, conforme consta do Comprovante de Rendimentos. As despesas médicas devem ser informadas na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;.
Tenho uma sobrinha que não é minha dependente legal. Não tenho a guarda dela, mas eu pago sua escola. Os boletos estão em meu nome com o meu CPF. Posso colocá-la como ;Alimentando;, assim como fiz na declaração do ano passado? Se sim, isso é considerado para propósitos de abatimento no Imposto de Renda de 2012?
; Leonardo Santos
Não. Na ficha ;Alimentandos;, deve ser informado a pessoa com quem o declarante efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Não é o caso da sobrinha.
No ano passado, recebi menos que o mínimo obrigatório para fazer a declaração. Contudo, estou com R$ 3.000 retidos na fonte. Mesmo não precisando, eu poderia declarar para receber a restituição? Além disso, no ano passado, fiz pós-graduação na Universidade Candido Mendes e recebi a Nota Fiscal Carioca. Posso declarar a mensalidade e aumentar minha restituição? Também estudei na Degrau Cultural (preparatório para concurso). Posso declarar esse curso, também para aumentar minha restituição? A outra dúvida se refere à compra de imóvel. Meu marido e eu adquirimos um na planta (em 2009). No ano passado, em março, fomos à Caixa Econômica Federal e assinamos o contrato do financiamento imobiliário.
Contudo, devido ao atraso da Construtora Cyrela na entrega de documentos à Caixa, o que vimos pagando desde maio do ano passado até hoje foram apenas os juros, sem abatimento do nosso saldo devedor. Conversando com o gerente da Caixa, ele disse para procurarmos um contador e verificarmos se precisaríamos declarar esse imóvel, que, para todos os efeitos, continua constando como na planta, apesar de já morarmos nele. Assim, declara-se esse imóvel ou não? Ao o adquirirmos, demos entrada de R$ 30.000 à construtora. Recebi da Caixa um demonstrativo que consta o que já acertamos: FGTS como entrada do financiamento, o pagamento de juros durante os oito meses (maio a dezembro), e também a relação de nosso saldo devedor. Como declarar todas essas informações?
; Carla Souza
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração para solicitar a restituição do imposto retido na fonte. Os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) podem ser deduzidos como despesas com instrução. Os cursos preparatórios para concursos ou vestibulares não são dedutíveis. Na ficha ;Bens e Direitos;, relacione o imóvel adquirido, esclarecendo, detalhadamente, a forma de aquisição, o financiamento, o nome da construtora etc. No campo ;Situação em 31.12.2011;, informe o total do valor pago em 2011, somado ao valor constante do campo ;Situação em 31.12.2010;. Informe o valor do FGTS utilizado para o pagamento do imóvel na ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;, linha 3.
Onde devo declarar depósito judicial que recebi referente a uma ação da URV? O valor recebido foi de R$ 1.525,33 e o valor do Imposto de Renda foi de R$ 45,76. Gostaria também de saber onde devo declarar o valor recebido do Nota Legal.
; Rejane Lino
Informe o valor relativo à ação recebida na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;. O valor correspondente à Nota Legal deve ser informado na linha 15, da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;.
Gostaria de saber se a minha esposa deve preencher a declaração separadamente ou não. Ela foi exonerada do serviço público em fevereiro de 2011. Ela deve declarar? Eu devo colocá-la como minha dependente? Existem algumas despesas hospitalares em nome dela. Como eu devo proceder?
; Rodrigo N. Melo
Estando obrigados à apresentação, a declaração poderá, a seu critério, ser em conjunto ou separadamente. Se você optar pela declaração em conjunto, poderá considerar sua esposa como dependente, deduzindo as despesas médicas por ela realizadas.
Mande seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br As respostas serão dadas por técnicos da IOB/Folhamatic.