Economia

Técnicos da IOB/Folhamatic respondem aos questionamentos de leitores

postado em 26/03/2012 07:56
Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam aos questionamentos mais frequentes dos leitores.

Tenho uma quitinete para locação, administrada por uma imobiliária. Devo lançar os aluguéis recebidos em seu montante total ou devo deduzir a cada mês os valores de administração, condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quando houver? O lançamento deve ser em rendimentos tributáveis de pessoa física ou de pessoa jurídica? Tem algum limite que devemos lançar quando atingimos um mínimo de rendimento todo mês?
; Felipe Melo

Os aluguéis recebidos de pessoa física (verifique o contrato de locação) devem ser informados na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física;, ainda que por meio de imobiliárias ou administradoras. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas aos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio. Não há limite mínimo a ser informado.

Sou servidor público e declaro Imposto de Renda. Mas também sou pensionista e recebo um valor inferior ao meu salário como servidor. Como devo declarar essa segunda renda? Recebo R$ 150.000 de uma fonte e pago R$ 27.000 de IR. Da segunda, recebo R$ 30.500 e pago R$1.200 de IR. Quando declaro as duas, ainda tenho que recolher R$ 7.000 ao IRPF. Está correta essa declaração?
; Luiz Lima

Sim, pois a pensão recebida é tributada por uma alíquota inferior. Incluindo os dois rendimentos na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;, a tributação será pela alíquota máxima, de 27,5%.

Passei em um concurso no mês de julho de 2011. No meu contracheque, foi retirada a parte do Imposto de Renda.
Mas não recebi durante o ano o suficiente para ser obrigado a fazer a declaração. O que faço para ter essas parcelas restituídas?
; André Carvalho dos Santos

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração para solicitar a restituição do Imposto de Renda retido na fonte.

Pedi exoneração do meu trabalho em 27 de janeiro de 2011. Durante mais de 20 anos, sempre fiz a declaração. Hoje, tenho uma reserva na poupança e vivo dessa renda. Estou me dedicando aos estudos desde então e moro sozinha (sem dependentes). Possuo um automóvel 2001 e um imóvel, sempre declarados nas edições anteriores. Meu imóvel é
avaliado em menos de R$ 250.000 e o carro não chega a R$ 20.000. Preciso declarar pelo fato
de possuir bens?
; Sandra Lopes

Somente a propriedade de bens em valor superior a R$ 300.000 obriga a apresentação da declaração. Assim, se você não teve rendimentos tributáveis, e se os seus rendimentos isentos de tributação (poupança) foram inferiores a R$ 40.000, você está dispensada da apresentação da declaração.

Se eu tenho um veículo com o financiamento em meu nome, mas não terminei ainda de pagar as prestações, devo informar esse veículo na declaração, dizer quantas parcelas foram pagas e quantas ainda devo pagar ou isso não é obrigatório?
; Kleber Ribeiro Costa

Informe o veículo na ficha ;Bens e Direitos;, esclarecendo o financiamento e indicando no campo ;Situação em 31.12.2011; o valor das parcelas pagas em 2011 somado ao valor constante no campo ;Situação em 31.12.2010;. Não preencha dívida e ônus.

É possível declarar o IRPF em 2012 se eu estiver com atrasos nas parcelas do IRPF 2011. Como fazer para sanar a dívida com o Fisco?
; Luana Palmieri

Se você estiver obrigada, a apresentação da declaração de 2012 deve ser efetuada independentemente da dívida com o Fisco.

Minha dependente não possui renda formal e os emolumentos recebidos pelos serviços de costureira são sempre muito pequenos. Ao longo dos anos, foi economizando e comprando lotes de pequeno valor (dos quais não possuía qualquer registro formal). No último ano, conseguiu adquirir uma casa no valor de R$ 30.000,00. Preciso de algum cuidado especial ao
lançar esse imóvel na minha declaração.
; Aurino

Sim. Informe em sua declaração os rendimentos recebidos por sua dependente, no ano, na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;, na aba de dependentes. Na ficha ;Bens e Direitos;, informe o bem, discriminando que se trata de bem do dependente.

Mande seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br. As respostas serão dadas por técnicos da IOB/Folhamatic

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