Vera Batista
postado em 27/03/2012 07:47
Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam aos questionamentos mais frequentes dos leitores.Em 2008, comprei uma quitinete à vista, no valor de R$ 95 mil. Desde então, eu a incluo na minha declaração. Porém, sempre repito o valor de aquisição. Só que, hoje, ela vale bem mais. Estou fazendo certo?
Júlio César Melo de Oliveira
Sim, está correto não atualizar o bem conforme o valor de mercado. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.
[SAIBAMAIS]Como devo fazer para declarar a permuta de imóveis? Em 2003, comprei um apartamento por R$ 203 mil. Em 2011, o permutei (único que tinha) por outro, mediante escritura pública, sendo que ele entrou no valor de R$ 510 mil e eu paguei uma diferença de R$ 490 mil. O imóvel que tenho hoje foi comprado no valor de R$ 1 milhão. Devo preencher alguma coisa de ganho de capital? E qual valor devo colocar na parte dos bens, relativo ao apartamento novo? É o valor constante na escritura (R$ 1 milhão)?
Vilma Martins da Cruz
Na ficha ;Bens e Direitos; do antigo imóvel, informe a operação realizada. O imóvel recebido na permuta deve ser informado na ficha ;Bens e Direitos;, em novo item. No campo ;Situação em 31.12.2011;, informe o valor de R$ 203 mil (custo de aquisição do imóvel dado em permuta) acrescido do valor da torna (diferença de R$ 490 mil).
Faço a declaração de minha mulher. Ela está no cômputo dos declarantes a pagar, além do que já foi descontado na fonte. Feita a declaração, ainda não a encaminhei à Receita. Optei por pagar o saldo devedor pelo débito automático, em oito cotas. Ao preencher a Declaração, coloquei os dados exigidos (banco, agência e número da conta-corrente). Só que li, em algum lugar, o seguinte: ;A partir desse ano, os contribuintes que parcelarem o pagamento do Imposto não poderão mais emitir o Darf em oito parcelas. Pelas novas regras, o usuário deverá gerar um boleto no site da Receita no mês em que for efetuar o pagamento da parcela. Confira o comunicado.; Daí minha consulta. Posso ou não posso pagar o resultado quando da confecção da Declaração de 2012, da minha esposa, relativo ao resultado do imposto a pagar, pelo débito automático das referidas quotas?
William Cesar Lacerda
Sim. O contribuinte pode optar pelo pagamento por meio de débito automático. No ;Resumo da Declaração;, item Cálculo do Imposto, clique SIM, se deseja programar o débito automático das quotas do saldo do imposto a pagar. No caso da quota única ou a partir da primeira quota (apenas para transmissão até 30/03/2012) e a partir da segunda quota para transmissão de 02/04/2012 até 30/04/2012. O débito automático só se aplica aos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais autorizada, conforme relação da Rede Bancária Autorizada a Efetuar Débito Automático constante em Informações Bancárias.
Mande seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br
As respostas serão dadas por técnicos da IOB/Folhamatic