Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam aos questionamentos mais frequentes dos leitores.
Vendi um imóvel em 2006 e, como ainda não foi escriturado ao novo proprietário, não informei à Receita. Como devo proceder? Existe prazo legal para informar à Receita? O comprador, à época, disse ter informado. Houve apenas o contrato de compra e venda no valor de R$ 255 mil. Já que a responsabilidade de escrituração no caso é do comprador, o que posso ou devo fazer para regularizar essa situação?
; Carlos da Costa Neves
O imóvel deveria ter sido baixado de sua declaração e ter sido apurado o ganho de capital no ano da venda. Se não foi feito, você deve retificar a declaração do ano da venda, apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido, com os acréscimos legais, se for o caso.
Utilizei o Financiamento Estudantil (Fies) na minha formação. Hoje, pago as parcelas à Caixa Econômica Federal. Posso deduzir o montante pago ao longo de 2011 como despesa com educação? Se sim, como isso pode ser feito, uma vez que o CNPJ da Caixa não é aceito como instituição de ensino? Em fevereiro de 2011, vendi um apartamento que estava financiado. Com a operação, ele foi quitado. Comprei um outro imóvel, de menor valor, também quitado. Como devo proceder para declarar essa movimentação?
; Daniel de Oliveira Santos
O pagamento do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução. Na ficha ;Bens e Direitos;, informe a venda do imóvel e preencha o programa ;Ganho de Capital ; GCAP/2011; para apurar o lucro na venda. Não preencha a coluna ;31.12.2011;. Informe a aquisição do novo imóvel na ficha ;Bens e Direitos;, esclarecendo a operação realizada e o valor efetivamente pago até 31.12.2011.
Tenho duas fontes pagadoras (sou aposentado): recebo de uma empresa e do Instituto Nacional do Seguro Social. Devo lançar os dois rendimentos na opção ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;? Ou declaro o da empresa nessa opção e o do INSS, na opção
;Rendimentos Isentos não Tributáveis;?
;Célio Maciel
Deve ser informado como ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; o valor dos rendimentos de aposentadoria, de contribuinte com mais de 65 anos, até o limite de R$ 20.163,55. O excedente a esse valor informe em rendimento tributável. Se você tiver menos de 65 anos, lance os dois rendimentos como ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;.
Como devo informar na declaração um recebimento de uma restituição de contribuição previdenciária retida ou recolhida indevidamente?
;José Carlos
A restituição de contribuição previdenciária, incluindo a incidente sobre o 13; salário, constitui rendimento tributável, salvo se ela tenha sido descontada de rendimentos isentos ou não tributáveis. Dessa forma, a restituição da referida contribuição incidente sobre o salário deve ser declarada na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular;. Caso se trate de contribuição incidente sobre o 13; salário, declare na ficha ;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;. Por fim, caso a contribuição se refira a rendimentos isentos, declare na ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;, na linha específica do tipo do rendimento.
Em quantas quotas pode ser pago o Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011?
;Jonas Silva
O saldo do Imposto de Renda a pagar, apurado pela pessoa física na declaração de ajuste anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas. Contudo, deve ser observado o seguinte: nenhuma delas deve ter valor inferior a R$ 50; o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única; a primeira deverá ser paga até 30/04/2012; as demais ; acrescidas de juros oficiais (taxa Selic) acumulados mensalmente a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento ; vencerão no último dia útil de cada mês.
Como deve ser tributado o prêmio ganho por atleta profissional em competição esportiva?
;Suleiano Barbosa
Os valores dos prêmios pagos a atletas profissionais em decorrência de resultado obtido em competição esportiva, cujo caráter remuneratório se dá em função do desempenho, será tributado como rendimento do trabalho não assalariado, mediante a aplicação da tabela progressiva mensal e na declaração de ajuste anual.
O contribuinte pessoa física que teve retenção do Imposto de Renda, mas cuja fonte pagadora não fez o recolhimento, poderá compensá-lo na declaração de ajuste anual?
;Leonor Silveira
Sim. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa e os juros, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o valor retido.
[SAIBAMAIS]