Economia

Determinações da Receita ao declarar despesas com saúde são rigorosas

Lista de gastos permitidos é grande, mas os serviços precisam do aval de profissional reconhecido

Vera Batista
postado em 02/04/2012 08:00
Sem limite de dedução para contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com saúde estão entre as principais dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter o abatimento, é preciso informar ao fisco todos os gastos com os procedimentos, comprovados com CNPJ ou CPF dos profissionais de saúde, hospitais e planos. Mesmo aqueles que preferem a forma simplificada devem estar atentos: apesar de não haver dedução, também é preciso informar as despesas. As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.

Os serviços devem ser estritamente necessários à saúde, executados por profissionais habilitados e instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde ou aprovados por autoridades municipais, estaduais ou federais da área. São aceitos custos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias estéticas e tratamentos alternativos não fazem parte da lista.

Lista de gastos permitidos é grande, mas os serviços precisam do aval de profissional reconhecido

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