Sou portador de um precatório no valor de R$ 250 mil, dos quais recebi R$ 16.350, tendo pago R$ 2,5 mil para o advogado. Como informo essa situação na minha declaração de pessoa física ?
; Araujo Teixeira
Informe os rendimentos líquidos recebidos na ficha ;Rendimentos Recebidos Acumuladamente;. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;.
Sou aposentada pelo INSS e recebo pensão do meu falecido esposo. O INSS me forneceu um informe de rendimentos englobando os dois valores ( pensão e aposentadoria) como recursos tributáveis. Isso é correto?
>>Ilza Pryor
Somente aposentadoria e pensão de contribuinte com mais de 65 anos de idade é isenta de tributação.
Comprei um imóvel em 2006 (quitinete) e não declarei no IR. Na época que comprei, em 2006, não fiz a escritura dele, apenas a cessão de direitos em meu nome. A escritura foi feita no início deste ano (no meu nome) e agora o vendi. Como proceder neste caso? Como declarar a compra e venda?
>>Ana Karina de Freitas Gissoni
Se o imóvel nunca foi declarado, você deve fazer a retificação das declarações dos últimos cinco anos, incluindo o imóvel na ficha ;Bens e Direitos;. Na declaração de 2012/2011, o imóvel deve ser baixado pela venda, e apurado o ganho de capital, mediante o preenchimento do Demonstrativo ;Ganhos de Capital ; GCAP/2011;. Se o valor da venda foi inferior a R$ 440 mil e se esse é o seu único imóvel, o ganho fica isento de tributação.
Em 2011, venceu na Brasilprev (CNPJ 27.665.207/0001-31) um PGBL. Recebi o valor total aplicado. O informe de rendimentos financeiros do Banco do Brasil traz as seguintes informações: 01; rendimentos tributáveis na D.A.A ; rendimentos, R$ 54.924,29; imposto retido na fonte, R$ 14.411,40; e contribuições dedutíveis, R$ 3.771,87. Como fazer os lançamentos na minha declaração de ajuste anual?
>>Rui Alencar Andrade
O valor de previdência privada resgatado deve ser informado como ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;. Se a opção pela tributação foi com base na tabela progressiva, o imposto retido poderá ser compensado. Se a opção de tributação foi pela tabela regressiva, o valor resgatado deve ser informado como ;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva;. As parcelas de contribuições devem ser informadas na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, com o código 36.
Recebo mensalmente uma pensão judicial de R$ 10 mil do meu ex-marido. Preciso fazer o Carnê-Leão ou posso declarar tudo e apurar o IR devido na declaração de ajuste anual?
>>Devanir Sebastião
Não. As importâncias em dinheiro recebidas de pessoa física a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, estão sujeitas ao recolhimento mensal do Carnê-Leão.
Fiz um resgate de R$ 100 mil do Plano PGBL. No ato, R$ 15 mil (15%) de imposto foi recolhido, mas devo ainda recolher o imposto restante na declaração do Imposto de Renda. Como devo declarar esse resgate do PGBL?
>>Octavio de Freitas
O valor de previdência privada resgatado deve ser informado como ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;. Se a opção pela tributação foi com base na tabela progressiva, o imposto retido poderá ser compensado com o imposto apurado na declaração. Se a opção de tributação foi pela tabela regressiva, o valor resgatado deve ser informado com ;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva;
Sou aposentado do Banco do Brasil e pago pensão alimentícia de um salário mínimo à minha ex-esposa, funcionária da Caixa. Em 2011, coloquei o pagamento na minha declaração e o recebimento na declaração dela, na ficha ;Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis;, item 7. Mas a Receita Federal a colocou na ;malha fina;, alegando que a fonte pagadora da pensão era o Banco do Brasil e que esse valor, juntamente com o imposto retido, deveria ser lançado na ficha ;Rendimentos Recebido de Pessoa Jurídica;, acarretando redução do imposto a ser restituído. Ora, se o pagador da pensão alimentícia sou eu, a fonte pagadora deve ser minha pessoa, meu CPF, correto? Devo questionar?
>>Paulo Antonio Gomes
As importâncias em dinheiro recebidas de pessoa física, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, estão sujeitas ao recolhimento mensal do Carnê-Leão. Portanto, a pensão alimentícia não é rendimento isento, mas dedutível para quem paga.
Recebi, em 2011, o valor de R$ 2 mil referentes a danos morais, em função de ação que movi contra uma operadora de cartão de crédito. Ao consultar o site da Receita Federal, verifiquei que, no Artigo 718, do Decreto 3.000, se trata de rendimentos tributáveis e poderia ter sido descontado no momento do pagamento pelo banco. Coisa que não aconteceu. Parece que existe entendimento do STF no sentido de que danos morais de qualquer natureza não devem ser tributados. Nesta situação, o que devo fazer?
>>Solange Deus
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista o Ato Declaratório PGFN n; 9/2011. Informe essa indenização na ficha ;Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis;.
Tenho vários clientes na declaração de IRPF 2011. Gostaria de importar para o IRPF 2012. Tem como fazer de uma só vez ou tenho que importar uma a uma?
>>André
Sim. Pode fazer de uma só vez, selecionando com a tecla Shift todos os arquivos a serem importados e clicando com o botão esquerdo do mouse.
Por que a regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a exercícios anteriores não se aplica aos benefícios pagos pela Previdência Oficial ou por entidades de previdência complementar (veja Lei 12.350, de 20/12/2010; IN 1.127 e 1.261, de 7/2/2011 e 20/3/2012, da Receita Federal do Brasil)?
>>Nonato Muniz
A lei que instituiu a regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente contemplou apenas os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos anos-calendário anteriores ao do recebimento.
Eu e minha companheira (temos união estável) fazemos declaração em separado. Eu já era proprietário de um terreno antes da união estável, que era informado na minha declaração desde que o adquiri, com o valor R$ 24 mil. No ano passado, fizemos juntos um financiamento na Caixa Econômica para construção de uma casa neste terreno, utilizando FGTS meu e dela também, sendo a casa construída nosso único bem comum. O término da construção e averbação em cartório foi em dezembro de 2011. Como fazer as nossas declarações? A casa deve ser declarada com valor correspondente à soma apenas dos valores pagos à Caixa em 2011, ou também devem ser somados nossos FGTS e o valor do terreno? A Caixa avaliou o terreno em R$ 55 mil e nas minhas declarações anteriores eu informava R$ 24 mil. Se esse valor deve ser somado para compor o valor da casa, qual deles deve ser usado? Outros gastos para término da casa, como a confecção de armários de cozinha e banheiros, também podem ser somados para compor o valor total? O terreno deve ser informado na minha declaração, no campo ;Situação em 31/12/2011;, com o valor zero, R$ 24 mil ou R$ 55 mil?
>>Rômulo Silva
Na ficha ;Bens e Direitos; de sua declaração, deve ser informada, detalhadamente, a sua participação na construção do imóvel. No campo ;Situação em 31.12.2011;, informe a sua parte das parcelas do financiamento pagas em 2011, somadas ao valor do terreno (R$ 24 mil) e ao FGTS. Na ficha ;Bens e Direitos; da declaração de sua companheira, deve ser informada, detalhadamente, a sua participação na construção do imóvel. No campo ;Situação em 31.12.2011, ela deve informar a parte das parcelas do financiamento pagas por ela, somadas ao FGTS. Os gastos com a confecção de armários não integram o custo do imóvel. Os FGTS retirados devem ser informados na linha 3 da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; da declaração de cada um.
No ano de 2011, recebi três meses pela empresa. Por motivos de saúde, estou encostada pelo INSS. Como devo declarar os nove meses de 2011 pago pelo INSS?
>>Rubia Varela
>>Os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de auxílio-doença, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 15 da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;.
Onde deverei lançar a previdência privada? O meu valor de contribuição, em 2011, foi de R$ 1.301,28. Quanto devo deduzir?
>>Maria Helena Cruz
Os pagamentos efetuados à Previdência Privada devem ser informados na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, com o código 36.
Há previsão para não pagar impostos nas seguintes situações: tenho um apartamento que está fechado há mais de um ano, mas estou arcando com as despesas do condomínio, posso declarar? E na hipótese de vender? Terei que pagar imposto ao usar o dinheiro da venda na construção de uma casa de um terreno que adquiri? Pois a previsão da RF é se usar na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
>>Ieda
O pagamento de despesas de condomínio não é informado na declaração. A isenção relativa aos 180 dias, prevista para o ganho de capital, somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
Recebo mensalmente uma pensão da Capemisa, que será paga por um período de 20 anos , no valor de aproximadamente R$ 200 por mês. Em qual parte do IRPF 2012 devo lançar esta pensão? Recebo também pensão como inativo das forças armadas.
>> Ivanildo Passos
Informe o rendimento recebido na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;.
Há vários anos, vinha fazendo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de um amigo aposentado. Tendo o mesmo falecido em 10 de junho de 2011, a viúva pediu-me que fizesse a declaração de 2012, ano calendário 2011. A declaração é de espólio ou de contribuinte normal, uma vez que o mesmo recebeu proventos de aposentadoria até a data do óbito?
>>Odimar de Araujo
Declaração Inicial de espólio é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento. Quanto à obrigatoriedade de apresentação da declaração inicial de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Declaração normal, enquanto não terminar o inventário.
Contribuinte aposentado por invalidez. Mas no demonstrativo de rendimentos fornecido pela empresa, vem escrito, em natureza do rendimento, ;trabalho assalariado;. Ora, a pessoa não trabalha em virtude de aposentadoria por invalidez. Sendo aposentado por invalidez, o contribuinte não seria isento de retenção na fonte? Ou, pelo menos, teria uma retenção menor? Ou, ainda, o cálculo do imposto devido seria sobre uma alíquota menor?
>>Severino Barbosa da Silva
Somente estão isentos de tributação os rendimentos de aposentadoria por moléstia grave, pagos pela previdência oficial. Entretanto, os rendimentos do trabalho assalariado estão sujeitos à tributação.
Eu e minha irmã fizemos doação de uma porcentagem do nosso imóvel para nossos irmãos. Como declarar? Em qual item devo incluir? Comprei um imóvel na praia no nome do meu irmão. Onde devo incluir o dinheiro que repassei a ele para a compra?
>>Maah Meira
A doação, devidamente comprovada, deve ser informada na ficha ;Bens e Direitos;, esclarecendo o nome e CPF dos donatários. Na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, informe a doação, com o código 81. Seus irmãos devem informar a doação na ficha ;Bens e Direitos; e na linha 10 da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;. A aquisição do imóvel deve ser informada, detalhadamente, na ficha ;Bens e Direitos; e na ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;, da declaração de seu irmão. Na sua declaração, informe a doação na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, com o código 80.
Minha irmã comprou um imóvel financiado pela CEF, em 2011, e eu entrei no negócio apenas para compor renda. Não desembolsei nada (até porque não tinha condições financeiras). O imóvel está sendo pago por minha irmã. Como coloco isso em minha declaração? E na dela?
>>Regina Cacheado
O imóvel deve ser informado somente na ficha de ;Bens e Direitos; da declaração de sua irmã.
Comprei um apartamento, no valor de R$ 200 mil, em 2011. Devo informar o nome da pessoa que me vendeu, seu CPF e valor pago em 2011 na ficha de ;Pagamentos e Doações;, ou basta relacionar o imóvel na ficha de ;Bens e Direitos;? Em caso afirmativo, qual é o código que devo utilizar na ficha de ;Pagamentos e Doações;?
>>Ivo Steffen
Na ficha ;Bens e Direitos;, no código 11, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo a data e as condições de aquisição, o nome e CPF do vendedor. No campo ;Situação em 31.12.2011;, informe somente o total pago no ano de 2011.
Onde preencher os campos abaixo relacionados: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte: 01 ; Total dos Rendimentos (inclusive ferias), R$ 34.213,65; 02 ; Contribuição Previdenciária Oficial, R$ 3.664,60; 05 ; Imposto de Renda Retido, R$ 2.120,48. Posso preencher estes campos dentro da ficha ;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva;, na opção ;08 ; Outros rendimentos recebidos pelo titular;?
>>Monique Anunciação
Não. Informe os rendimentos constantes no comprovante na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;.
Minha irmã é pensionista e no ano de 2011 recebeu um valor atrasado, que consta no comprovante de rendimentos como ;Total dos rendimentos tributáveis;, no campo RRA ; Rendimentos Recebidos Acumuladamente ; Art 12-A, da Lei n; 7.713, de 1988. Quando recebeu o valor, do mesmo não foi descontado o Imposto de Renda. E agora, na Declaração de Ajuste Anual? Ela terá que pagar o imposto sobre o valor recebido?
>>Lucia Martins Andrade
O rendimento recebido poderia não estar sujeito à retenção do imposto de renda na fonte. Informe os rendimentos na ficha ;Rendimentos Recebidos Acumuladamente; e faça opção pela forma de tributação ;Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte;. Na opção exclusiva, informe o número de meses a que correspondem os rendimentos para continuar sem tributação.
Meu filho se mudou definitivamente para o exterior, em 2002, e fez a Declaração de Saída Definitiva do País. Enquanto morava no Brasil, declarou, em 1999, a compra de uma loja na proporção de 50%, junto com outra pessoa. No ano passado, 2011, eles venderam essa loja pelo valor de R$ 280 mil (sendo R$ 140 mil a parte de cada um). Este era o único imóvel que meu filho possuía. Por informações de pessoas entendidas e por artigo publicado no Correio Braziliense pela sra. Natália Zimmermann (superintendente do private bank do Santander), como o valor do negócio foi inferior a R$ 440 mil, para um único imóvel que o contribuinte possui, entendo que meu filho está isento de pagamento de Ganhos de Capital. Mesmo assim, gostaria de contar com mais um esclarecimento a respeito, e também como deverá ser feita a comunicação à Receita Federal da baixa do imóvel na sua Declaração de Bens e Direitos?
>>Dileiza Samuel
O ganho de capital auferido por não-residente, nas operações com bens situados no Brasil, sujeita-se à legislação tributária brasileira, sofrendo incidência de imposto à alíquota de 15% (art. 18 da Lei n; 9.249, de 26 de dezembro de 1995) ou, na hipótese de haver acordo entre o Brasil e o país de residência do alienante (vendedor), o determinado nesse ato internacional, se essa hipótese estiver expressa no acordo. Na apuração do ganho de capital, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para o residente no Brasil. Para os efeitos tributários, é irrelevante que o proprietário ingresse no Brasil para efetuar a venda do bem ou o faça por intermédio de procurador devidamente credenciado para esse fim. O recolhimento do imposto, sob o código 0473, deve ser efetuado pelo alienante ou seu procurador na data da alienação do bem ou direito.
Minha dúvida é sobre o campo para declaração do PGBL. Se em pagamentos efetuados ou bens e direitos. Eu já transmiti o IR e coloquei o PGBL em Pagamentos efetuados, no campo 36. Está correto? Verifiquei que, no outro campo, tem lugar para o VGBL. Se declarei errado, terei de fazer um retificadora.
>>Jorge Vinhas
A informação do PGBL, no código 36, da ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, está correta. A aplicação em VGBL deve ser informada na ficha ;Bens e Direitos;.
Eu tinha 80 cabeças de gado, vendi 48, como e onde devo declarar?
>>Alcidina Cunha Costa
Se você explora a atividade rural, informe a venda do gado no anexo ;Atividade Rural; da declaração de ajuste anual, no campo ;Receitas e Despesas;.
Estamos pagando taxa extra de condomínio para pintura e troca de fiação do bloco. Os valores pagos dessas taxas extra podem ser acrescidas ao valor do imóvel? Como proceder?
>>Hélio Borges Guimaraes
Não. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
Minha mãe tem de 65 anos de idade e rendimentos inferiores a R$ 17 mil por ano. Ela tem uma empresa em seu nome, que está inativa. Contudo, ainda possui algumas dívidas e impostos não pagos e não pode ser fechada. Eu, declarando-a como minha dependente no IRPF, corro algum risco de ter que arcar com essas dívidas futuramente? Ela também tem um apartamento em seu nome. Preciso declará-lo também caso ela seja minha dependente?
>>Wellington Santos
Para considerar sua mãe como dependente, você deve informar em sua declaração os rendimentos por ela recebidos. E na ficha ;Bens e Direitos,; a participação na empresa, bem como o imóvel pertencente a ela.
Por decisão judicial de 14 de abril de 2008 recebi, somente em 5 de maio de 2011, rendimentos acumulados correspondentes ao período de 2003 a 2007, ocorrendo na mesma data o pagamento do imposto de renda retido na fonte. Como devo declarar para fazer juz ao que consta no formulário do IR, sobre rendimentos acumulados, quanto ao número de meses? Se a partir de 2003, início dos cálculos no débito, ou da sentença de 14.04.2008?
>>Hegel Morhy
Informe, na ficha ;Rendimentos Recebidos Acumuladamente;, o rendimento recebido, o imposto de renda retido na fonte e o número de meses correspondente ao período solicitado, ou seja, a partir de 2003.
Tenho dois apartamentos financiados pela CEF, adquiridos no final de 2009. Desde então, os incluo em minha declaração. Contudo, este ano, tive dúvidas se a forma como estou fazendo é a correta: declaro na ficha ;Bens e Direito;. No campo discriminação, informo localização, tamanho, valor total do imóvel constate no contrato, quantidade de parcelas e financiadora. No campo ;Situação em;, coloquei o valor total do imóvel constante no contrato. Acho que estou errando neste item, pois vi em alguns sites que, neste campo, devo totalizar as parcelas que paguei no exercício 2011, somar ao total de parcelas pagas em 2010 e informar na situação 31/12/2011. Lá na ficha ;Dívidas e ônus;, no campo discriminação, repito as informações da ficha de ;Bens e Direito;, e no campo ;situação em;, coloco o valor até o final de cada exercício que está faltando para concluir o financiamento. Para um dos apartamentos, utilizei uma parte do FGTS na entrada. Isso em 2009. Deveria lançar separado? Onde? Se as informações que lancei até então não forem corretas, posso permanecer desta forma, enviar a declaração no prazo e depois fazer a retificação?
>>Rosane Alcântara Fernandes
Realmente, no campo ;Situação em 31.12.2011;, da ficha ;Bens e Direitos;, deve ser informado o valor constante no campo ;Situação em 31.12.2010;, somado às parcelas pagas em 2011. No caso de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação ou sujeito às mesmas condições, a ficha ;Dívidas e Ônus Reais; não deve ser preenchida. O FGTS deveria ter sido informado na linha 3, da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;. Portanto, solicite a retificação das declarações anteriores a qualquer tempo.
Tenho como dependente para fins de plano de saúde a minha mãe, com 87 anos. No ano passado e início do ano de 2012, gastei com internação na UTI mais de R$20 mil. Lendo a coluna do Correio Braziliense todos os dias no fiquei sabendo que não posso deduzir nada no IR. A minha pergunta é: como faria para abater os gastos que tive com a internação dela, se ela recebe de aposentadoria pelo INSS dois salários mínimos?
>>Luiz Tomimatsu
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32). Portanto, inclua sua mãe como dependente em sua declaração e deduza, como despesas médicas, os pagamentos efetuados em 2011. Os pagamentos relativos ao ano de 2012 serão informados na declaração do exercício de 2013.
A minha mãe era minha dependente no IR e faleceu em 2010, só que em 2011 ainda estava pagando despesas médicas, pois ela ficou internada na UTI e o meu plano de saúde Pro Saúde cobra 20% das despesas (total das despesas R$ 125 mil) e parcela esse valor. Portanto, não posso colocá-la como minha dependente, porque já morreu. E como lanço o valor dessas despesas?
>> Francisco de Lima
Não há previsão legal para deduzir a co-participação no plano de saúde relativo à dependente já falecido.
Minha principal fonte de renda é como aposentado. No ano passado, comecei a trabalhar como corretor autônomo em imobiliária (nenhum vínculo empregatício com a empresa). Não tenho 65 anos. Onde indico os ganhos obtidos com comissão de vendas? Há limite mínimo de isenção, nesse caso, ou somo os ganhos das duas fontes?
Bálvares Dias
Os rendimentos de comissão recebidos e o rendimento de aposentadoria devem ser informados na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;. A isenção dos rendimentos de aposentadoria está prevista somente para contribuinte com mais de 65 anos.
Em 2006 comprei um imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal. Em seguida, o antigo mutuário entrou com ação contra a Caixa pedindo a anulação do leilão, recebendo liminarmente decisão favorável da justiça federal. Na expectativa de ficar sem o imóvel não o declarei naquele ano, pois pensei que poderia estar fazendo declaração em vão ; caso o mutuário devedor ganhasse a ação. Em 2008/2009, a Justiça Federal concluiu o processo, dando ganho de causa a Caixa e a mim. Porém, continuei sem declarar o imóvel, e ainda não o fiz na declaração de 2012. Como devo fazer para declará-lo? A partir de qual ano? Qual valor devo declarar, o de compra em 2006 ou valor atual? Devo fazer declarações retificadoras? Qual a penalidade caso decida continuar sem declará-lo? Ainda não transferi o imóvel para o meu nome ; está no nome da caixa, mas tenho toda a documentação para transferi-lo.
>> kennethy leonardo
Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, informando na ficha ;Bens e Direitos; a aquisição do imóvel, esclarecendo a data e as condições de aquisição. O valor de aquisição a ser informado é o valor pago em 2006.
Pago pensão alimentícia para um filho através de decisão judicial. O mesmo já é maior de idade, faz faculdade e além da pensão que pago para ele, pago a faculdade do mesmo. O boleto da faculdade vem no nome dele, pago o boleto no banco em que sou correntista. Por isso o comprovante vem em meu nome. Posso declarar como despesas de instrução? Em qual campo do formulário do IR eu preencho com esses valores?
As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 2.958,23). Preencha a ficha ;Alimentando; e, as despesas com instrução, informe na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados;, com o código 01.
Como devo declarar uma pensão que é descontada no contra-cheque da filha em favor da mãe? É na ficha ;Rendimentos Recebidos de PF/Exterior;, onde devo informar o nome e CPF da filha? Estou fazendo a declaração da mãe.
>> Departamento Contábil
As importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, devem ser informados na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior;. Nesta ficha não precisa informar o CPF do alimentante ; filha.
Minha dúvida é sobre rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física que ocupa imóvel de minha propriedade. Eles são tributáveis e lançados na ficha ;Rendimentos recebidos de pessoa física;, correto? Considerando que o imóvel passou a ser locado a partir de junho de 2011, tendo o locatário assumido as despesas de condomínio, como lançar na ficha os valores pagos a título de condomínio entre janeiro e abril, bem como os valores pagos de impostos do imóvel (todos esses valores podem ser descontados do rendimento, conforme orienta a receita). A ficha recebe, nesse caso, valores negativos entre janeiro e abril?
>> Artur Silva
A dedução das despesas de condomínio e de impostos e taxas podem ser deduzidas do valor do aluguel somente quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Se nos meses de janeiro a abril o imóvel não estava alugado não são informadas as despesas de condomínio e impostos.
Gostaria de saber como faço para declarar a permuta de imóveis no IRPF 2012, sendo que meu apartamento na declaração de 2011 era de R$ 160 mil e foi negociado por R$ 170 mil e o que adquiri o valor é de R$ 440 mil. Assumindo os R$ 270 mil da diferença com a construtora, quitados na entrega das chaves em maio de 2011.
>> André s Paulo
Na ficha ;Bens e Direitos;, baixe o imóvel negociado, esclarecendo a operação realizada. Em outro item, informe a compra do novo imóvel, indicando a data e condições de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor. Preencha o Demonstrativo ;Ganhos de Capital ; GCAP/2011; para apurar o ganho obtido pela diferença entre o valor declarado e o valor dado na permuta.
Recebi em uma ação trabalhista, relacionada a diferenças salariais anteriores a 2005, valor tido como incontroverso, em novembro de 2011, representando cerca de 90% do total da condenação. Ou seja, a ação ainda continua tramitando para decidir-se sobre um pequeno valor que a ré entende não ser devido o seu pagamento. Verifiquei junto à Vara do Trabalho em Brasília e constatei que o valor correspondente ao IRRF não foi repassado à Receita Federal, uma vez que, segundo eles, o repasse somente será feito ao final da execução, quando serão transferidos os valores correspondentes a FGTS, INSS e Receita Federal. Confesso que não sei como devo declarar esse valor, razão pela qual gostaria de ver a opinião de vocês.
>> Enoque Elias da Silva
Informe o valor recebido na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa); enquanto não se encerrar o processo e receber a parte final.
Minha Esposa sempre declara separadamente e sua renda é isenta, pois possui moléstia grave. Posso colocá-la como dependente em minha declaração de IR, lançando todas as despesas dedutiveís, relativas a mim e a ela.
>> Gaspar
Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria por moléstia grave por ela recebidos na linha 16 da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; de sua declaração.
Pago pensão alimentícia aos meus dois filhos e a minha ex-esposa. Quem é o beneficiário dos recursos, ou seja, recebe diretamente da empresa que trabalho é minha ex-esposa. Nesta situação, e possível declarar os valores pagos em nome dos três? Ou somente no CPF da minha ex-esposa.
>> Ivan
Na ficha ;Pagamentos e Doações Efetuados; devem ser informados os nomes e os números de inscrição no CPF de todos os alimentandos, beneficiários do pagamento da pensão alimentícia.
Como declarar um automóvel que comprei para meu filho (nota fiscal e DUT em nome dele), pago com meu dinheiro, já que é estudante e não possui nenhuma renda? Como declarar a devolução de uma doação recebida?
>> Antonio Carlos
Na ficha ;Bens e Direitos; de sua declaração, informe a aquisição do veículo, esclarecendo a doação, indicando o nome e CPF de seu filho. O valor correspondente ao veículo deve ser informado na linha16 da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;. Se for bem imóvel deve reintegrar a declaração de Bens e Direitos. Como declarar aluguéis recebidos através de imobiliária?
>>Thaís Mesquita
Se os aluguéis recebidos através da imobiliária são de pessoas físicas, informe o rendimento na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior; podendo deduzir as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
Meu pai é portador de moléstia grave e recebeu um depósito judicial referente a uma cláusula trabalhista, o CNPJ da fonte pagadora é da CEF onde foi descontado apenas o PSS, no comprovante de depósito conta classificação da tributação como isento ou não tributável. Gostaria de saber onde coloco o valor recebido efetivamente? Seria na ficha de isentos? Na ficha de isentos não achei onde colocar? Terei que colocar este valor do PSS em algum lugar?
>> Evelyne Siqueira
Informe o valor liquido recebido na linha 07, da ficha ;Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis;.
Minha situação é a seguinte, comprei um apartamento no valor de R$ 290 mil, sendo que paguei R$ 110 mil à vista e financiei os R$ 180 mil restantes. Porém, como meu pai é funcionário público e conseguiria melhores taxas de financiamento junto a Caixa Econômica, acabei por fazer o financiamento no seu nome. Contudo, tive que colocar o apartamento no nome do meu pai, mas sou eu quem paga tudo. Como devo fazer a declaração deste imóvel?
>> Hugo Gois Cordeiro.
Se o imóvel está em nome de seu pai e o financiamento foi feito em nome de seu pai, presume-se que o imóvel pertence ao seu pai, devendo ser informado na declaração dele. As parcelas do financiamento pagas por você são consideradas doações efetuadas ao seu pai.
Em 2011, o locatário (pessoa física) de meu imóvel ora deixava de pagar o aluguel em determinado mês, ora compensava os atraso nos meses seguintes e, no final do ano, deixou de pagar os dois últimos aluguéis. Em decorrência dessa situação tive que pagar as taxas de condomínio e IPTUde fevereiro até dez/2011. Os pagamentos desses encargos atrasados foram feitos nos meses de julho, agosto e dezembro/2011. Informo que a declaração será feita no modelo simplificado. Posso abater a taxa de condomínio mês a mês pelo valor médio obtido, isto é, somando os valores pagos em jul/ago/dez e dividindo-os por 12? Ou, só devo abater a despesa no mês em que ela efetivamente foi paga? Como fica o abatimento da despesa de condomínio se em determinado mês não houve recebimento de aluguel ou mesmo se o valor recebido foi menor do que a taxa de condomínio? Minha outra dúvida é a seguinte: tenho um filho de 20 anos, estudando nos Estados Unidos. Pago a faculdade e ainda envio dinheiro para suas despesas, como aluguel, alimentação, transporte, etc. Como devo declarar esses valores que são destinados ao aluguel, alimentação, transporte, etc? Neste caso estou fazendo a declaração pelo modelo completo.
>> Archimedes Cunha
Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
Portanto, não pode haver dedução dessas despesas quando não há rendimento de aluguel.
Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. As despesas com aluguel, alimentação e transporte não são dedutíveis por falta de previsão legal.