postado em 03/06/2012 17:12
O relator da Medida Provisória (MP) da Poupança, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentará, no dia 12, o relatório sobre a medida enviada pelo governo para alterar as regras de remuneração da caderneta.Apesar de rejeitar 21 das 22 emendas sugeridas pelos colegas parlamentares, Fontana substituiu a MP por um projeto de lei de conversão no qual propõe o acréscimo de um artigo e acata parcialmente uma emenda proposta ao texto.
Em seu relatório, o deputado basicamente mantém o texto do governo, instituindo que quando a taxa básica de juros da economia, a Selic, for menor que 8,5%, a remuneração da caderneta de poupança será 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Para quem tinha dinheiro na caderneta antes de 2 de maio, quando a medida provisória foi editada, e quando a taxa básica de juros da economia estiver acima de 8,5%, a remuneração da poupança segue o critério anterior, de 6% ao ano mais TR.
Fontana considerou que a proposta do governo mantém atrativa a realização de depósitos na tradicional caderneta, sem causar desequilíbrios no mercado financeiros em função de uma possível ;demanda artificial por uma modalidade de aplicação que remunera mais em decorrência da lei e não das condições de juros vigentes no momento da aplicação;.
Além disso, o relator comparou os rendimentos médios da poupança em relação à Selic nos últimos dois anos e chegou à conclusão de que a caderneta têm rendido, em média, menos que os 70% da taxa básica de juros prevista na proposta do Poder Executivo. ;Verificamos que o percentual de 70% situa-se superior à média que vinha recebendo o poupador, e não tão distante do percentual máximo que recebeu quando as taxas estavam mais baixas;, disse Fontana em seu parecer.
Sem alterar os percentuais propostos pelo governo, o relator mexeu em outros pontos do texto. Ele acolheu a emenda que impõe ao Banco Central o anúncio todo mês sobre quanto será o rendimento da poupança, uma vez que a Selic é variável.
Além disso, o deputado também incluiu no texto mudanças nas regras para a portabilidade do crédito imobiliário. Pela proposta do relator, a instituição financeira para onde será migrado o financiamento ficará encarregada de cuidar da documentação, evitando que o mutuário precise ir ao seu banco anterior e ao cartório para cuidar da parte burocrática. Ele também procurou diminuir o custo dessa transação incluindo no texto a permissão para que uma averbação na troca de credores seja suficiente para mudar a garantia hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel
Atualmente, o mutuário já tem o direito de migrar seu financiamento imobiliário para um banco que ofereça taxas e condições mais vantajosas para o pagamento. No entanto, para fazer isso, ele precisa pegar o empréstimo com a nova instituição financeira, quitar o financiamento com o banco anterior, ir ao cartório fazer o registro do imóvel e depois fazer a alienação fiduciária. A averbação, segundo Fontana, tem um custo menor que o registro.
Na opinião do relator, os altos custos e a burocracia dessa transação inibem o mutuário, que acaba abrindo mão do seu direito à portabilidade. Isso, segundo ele, favorece a falta de concorrência entre as instituições financeiras e cria problemas para a diminuição do spread bancário. ;A portabilidade do crédito imobiliário é, na verdade, uma ferramenta importante para contribuir com o esforço empreendido pelos agentes econômicos do país objetivando reduzir as taxas de juros. Os dados do Banco Central apontam que estamos com uma margem superior a 28% ao ano, aplicada ao custo de captação dos bancos, o que representa mais de três vezes o valor da Selic;, disse.
O relatório já foi disponibilizado por Fontana e deveria ter sido apresentado aos seus pares na comissão especial mista que analisa a medida provisória, na última semana. Por falta de quórum, contudo, a apresentação foi adiada para o dia 12. Se for aprovado, o projeto de lei de conversão começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado. As novas regras de remuneração da poupança, entretanto, já estão valendo desde o dia 2 de maio.