Economia

Para diretor da Aneel, a devolução de valores é quebra de contrato

postado em 13/06/2012 20:00
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, defendeu nesta quarta-feira (13/6) que os contratos de concessão com as distribuidoras de energia elétrica não sejam modificados para permitir a devolução de valores cobrados a mais dos consumidores entre 2002 e 2007.

Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, Hübner lembrou que a Aneel já fez uma mudança nos contratos das 63 distribuidoras do país, no ano passado, para que os valores fossem readequados, mas ele defendeu que a decisão não seja retroativa. ;Nós já modificamos os contratos, e isso vale daqui para a frente. Esse país tem um histórico de não quebrar contrato. O risco regulatório tem um preço;, disse.

A questão está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que deve decidir em breve sobre o ressarcimento de cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores de todo o Brasil, por causa de um erro no cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica, que não incluía o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado na definição do valor. Os valores foram apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia, concluída em 2009, a partir de uma auditoria do TCU.

Para o diretor-geral da Aneel, a devolução desses recursos aos consumidores seria uma ;vitória inútil;. Segundo ele, existe uma grande possibilidade de que a questão seja derrotada na Justiça, por causa da quebra dos contratos, e o consumidor acabaria pagando novamente. Hübner também argumentou que, por meio das revisões tarifárias que estão sendo feitas pela Aneel, estão sendo retirados R$ 2,5 bilhões por ano da arrecadação das distribuidoras, com a redução das tarifas.



O respeito aos contratos também foi defendido pelo presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite.;O mais importante não são os valores financeiros, são princípios da segurança jurídica e do respeito aos contratos. Não queremos que esse país se torne um país que não respeita contratos, como a Argentina, a Bolívia, que não têm tido respeito internacional por parte de quem quer investir no país. Se nós temos um risco país baixo hoje é porque nós respeitamos contratos;, argumentou.

O representante do Ministério Público, procurador Alexandre Amaral, disse que foram ajuizadas ações civis públicas em todas as regiões do país contra as concessionárias locais. Ele defendeu que a decisão sobre a cobrança seja retroativa e criticou a demora na definição da questão. ;Quando uma situação errônea demora a se resolver e esse custo é assumido pelo consumidor, temos aí um problema. Certamente, se fosse do prejuízo das concessionárias, elas já teriam se mobilizado para reverter essa situação há muito mais tempo;, disse o procurador.

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves, existe amparo jurídico para que Aneel tivesse decidido sobre a devolução de valores aos consumidores. ;A expectativa do consumidor é que a Aneel aja de acordo com sua missão, que é fiscalizar e reparar os danos de uma forma ampla;.

O secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação do TCU, Maurício de Albuquerque Wanderley, disse que o relator do processo, ministro Valmir Campelo, pretende levar o processo para deliberação o mais breve possível. No mês passado, integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica entregaram a Campelo 14,2 mil assinaturas pedindo o ressarcimento de valores.

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