postado em 20/07/2012 18:48
Contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei n; 12.527/2011) e a Resolução 151, de 5 de julho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Federal da 2; Região permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não divulgue em seu site o nome dos magistrados na tabela de remuneração dos servidores.O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), com a justificativa de garantia da segurança dos juízes. O argumento da Amaerj é que a publicação dos nomes viola o Artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação, que garante o ;respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;.
[SAIBAMAIS]De acordo com a Associação, o salário dos magistrados está disponível para consulta no site do TJ-RJ desde 2010, por meio da matrícula dos juízes, e qualquer cidadão que verificar distorções pode pedir explicações ao TJ-RJ.
A liminar tem validade de 60 dias.