postado em 25/07/2012 18:59
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF) conseguiu na Justiça liminar que impede o governo federal de promover corte de salário devido ao atual movimento de greve. A decisão também determina que os servidores mantenham regime de rodízio, ;de modo a não paralisar completamente as atividades que lhes competem;.A liminar beneficia somente os servidores federais no Distrito Federal, prevendo multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento por parte do governo. Na sua decisão, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Seção Judiciária do Distrito Federal, diz ainda que governo deve criar folha complementar para atender à decisão, ;caso algum decréscimo já tenha sido procedido;.
Na justificativa da liminar, o magistrado considera o movimento como legal. ;De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação;, escreveu.
O Sindsep-DF comunicou em nota que fará gestões para que os secretários de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, e de Gestão Pública, Ana Lúcia Amorim, ambos do Ministério do Planejamento, ;sejam intimados imediatamente e procedam a devolução dos valores retidos ilegalmente, referentes aos dias da greve nos salários;.[SAIBAMAIS]
Segundo o sindicato, a decisão de entrar na Justiça com mandado de segurança acompanhado de pedido liminar foi tomada devido à ;postura do governo de cortar salários do servidor antes de qualquer resposta às reivindicações da categoria;. O resultado favorável aos grevistas saiu nesta terça-feira (24/7) à noite.
O documento do sindicato diz ainda que a ;decisão se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o exercício do direito de greve previsto no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, pode ser exercido mesmo não havendo regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional;.