No texto do mandado de segurança divulgado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), o juiz Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1; Região, afirma que ;o direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional; e que ;descabe presumir a má-fé de servidores no encetar uma greve. Se a fazem, buscam, em princípio, algo legítimo;. O presidente do Sindsep-DF, Oton Pereira, explicou que uma folha de ponto suplementar deve ser criada caso o governo não consiga refazer a frequência com o corte, datado a partir de 18 de junho. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que já recomendou a todos os sindicatos aliados que recorram à Justiça para suspender a decisão também nos outros estados.