Economia

Receita Federal diz que não tem culpa por atraso de mercadorias nos postos

postado em 27/07/2012 16:40
A Receita Federal negou que tivesse responsabilidade na demora da conferência das mercadorias que chegam ao Brasil nos postos, o que tem ocasionado grandes problemas para importadores e outros setores da economia do país.

Após convocar uma coletiva de imprensa para explicar como ocorre a fiscalização nas aduanas brasileiras, o fisco avisou que a culpa pelos atrasos, que têm feito com que até hospitais tenham que adiar cirurgias por falta de medicamento, é de outros órgãos, que são responsáveis por controlar o livre trânsito de pessoas e cargas em navios e outras aduanas. "Não se pode atribuir responsabilidade na questão da autorização de atracamento de carga e navio à Receita Federal", disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Ernani Argolo.

A Receita publicou nesta sexta-feira (27/7) uma portaria que estabelece os prazos para despacho aduaneiro de mercadorias importadas. O documento cumpre obrigações estabelecidas por decreto publicado na última quarta-feira (25) pelo Ministério da Fazenda, que garante os serviços públicos essenciais durante greves, paralisações e operações-padrão.

Analistas tributários da Receita Federal avaliam, desde 18/6, a operação padrão que tem levado a um atraso na conferência de mercadoria importada nas aduanas. Segundo explicou Ernani Argolo, desde que a operação entrou em vigor até 25/7, das 220 mil declarações para entrada de mercadorias, apenas 4 mil ainda estão sob análise dos técnicos. "Essas declarações equivalem a um impacto no estoque de menos de 2%. Por isso, não é possível atribuir culpa à Receita pelos demais problemas enfrentados pelos importadores", disse o subsecretário.

O decreto também estabelece como tempo limite para conferência o prazo de oito dias. Essa foi a média da demora observada em todos os procedimentos de importação realizados de janeiro a junho de 2012. O importador que observar atraso superior a 30% desse limite de oito dias poderá requerer a liberação da carga junto a um chefe nas unidades locais da Receita Federal.



Atrasos superiores a 10 dias e meio serão condicionantes a uma liberação extraordinária das mercadorias nos postos, desde que não haja pendência verificada pela Receita. Se a mercadoria importada apresentar algum risco de importação, os agentes deverão fazer a conferência física da carga antes de liberar a entrada no país. "Para todos os outros casos em que seja possível a conferência dessas mercadorias a posterior, não há porque não liberar a entrada, desde que seja vencido o prazo de 10 dias e meio", disse Argolo.

A medida tenta dar celeridade ao processo de fiscalização nas aduanas, que desde 18/6 está muito comprometido por conta da greve dos funcionários da Receita Federal e de outros órgãos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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