postado em 23/08/2012 19:31
Curitiba ; O juiz Altair Antonio Gregório, da 6; Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, concedeu liminar que impede a União de efetuar qualquer desconto salarial dos policiais federais em greve no estado.Em seu despacho, o magistrado aponta que os servidores têm direito constitucional à greve, desde que mantenham os serviços essenciais prestados pelo órgão. "A não interrupção da totalidade do serviço oferecido à população pela categoria dos policiais federais é fator condicionante ao reconhecimento da legalidade do movimento", diz trecho da decisão judicial, assinada anteontem (21/08).
"A decisão proferida pelo governo federal no sentido de determinar a suspensão do pagamento dos salários dos servidores que aderiram ao movimento grevista não se coaduna [incorpora] com o Estado de Direito, tendo-se em conta que o movimento deflagrado seguiu os trâmites legais previstos", prossegue o magistrado. "Os salários dos servidores constituem-se verba alimentar."
Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que pediu hoje (23) a suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Os policiais federais em greve reivindicam reestruturação salarial e da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil.
Em greve desde o dia 7, a categoria reivindica também novas contratações por concurso público. A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.