É tarefa árdua para o governo garantir que os brasileiros sejam beneficiados pelos cortes na Selic ; reduzida pela 10; vez consecutiva nesta semana. Houve esforço, por exemplo, para fazer com que os bancos oficiais oferecessem juros menores nos empréstimos, pressionando, por meio da concorrência, as instituições privadas a segui-los.
O que poucas pessoas percebem, porém, é que há uma regra chancelada pelo próprio Executivo há cinco anos que faz a queda na Selic prejudicar devedores. No atual ambiente de juros cadentes, quitar o financiamento de um carro ou um empréstimo pessoal antes do prazo previsto resulta em desconto muito menor do que manda a letra da lei.
O saldo devedor é estabelecido no momento em que o empréstimo é contratado com base no juro em vigor. Ao antecipar o pagamento de prestações, o devedor espera que a taxa contratada na época, incorporada ao saldo, seja eliminada. Não é o que acontece. A Resolução 3.516, criada em dezembro de 2007 pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), determina que o desconto não é pela taxa anterior, mas pela atual. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.178, diz o contrário.