Economia

CMN aprova criação de fundo garantidor para cooperativas de crédito

postado em 30/10/2012 14:00
As cooperativas terão um fundo garantidor de crédito. Nesta terça-feira (30/10), em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece requisitos e parâmetros para o funcionamento de um fundo garantidor destinado a cooperativas singulares de crédito e a bancos cooperativos.

;O fundo deverá ser constituído na forma de entidade privada sem fins lucrativos e terá como associados as cooperativas singulares de crédito que captam recursos de seus associados e os bancos cooperativos;, diz nota do Banco Central (BC). De acordo com o BC, uma vez associados ao novo fundo, os bancos cooperativos serão desfiliados do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

;O objetivo do novo fundo é garantir créditos de clientes das entidades do sistema cooperativista e realizar operações de assistência e suporte financeiro com estas instituições;, acrescenta o BC. Segundo a instituição, a criação do fundo visa a fortalecer a rede de proteção já existente, de maneira a contribuir para intendificar o crescimento que o sistema cooperativista vem apresentando nos últimos anos. Além disso, de acordo com o BC, a medida vai consolidar o setor "como alternativa para os usuários de produtos e serviços do sistema financeiro, além de um eficaz instrumento de inclusão financeira;.



O gerente do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Silvio Giusti, já havia adiantado que esperava a aprovação de resolução do CMN para a criação do fundo garantidor ainda este mês. De acordo com Giusti, atualmente há no país 1,2 mil cooperativas. Desse total, aproximadamente 550 já têm fundos garantidores. A ideia agora é criar um fundo único. ;A criação do fundo vai permitir que o cooperativismo tenha mais poder de competitividade;, disse Giusti. Desde 1995, o setor bancário dispõe do FGC, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras.

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