Jornal Correio Braziliense

Economia

Gol tem 8 dias para reintegrar funcionários da Webjet demitidos em novembro

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro vai expedir mandado para a Gol cumprir em oito dias a liminar que garantiu a reintegração de 850 funcionários da Webjet demitidos em novembro. A decisão é da juíza titular da 23; Vara do Trabalho, Simone Poubel Lima, após presidir nesta terça-feira (18/12) a audiência com os representantes da companhia aérea, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

;A decisão judicial foi acertada e deve assegurar a necessidade do seu cumprimento;, disse o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, membro da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT. Além de Solar, a procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, participou da audiência desta terça.

Durante a audiência, a empresa tentou justificar as demissões, alegando problemas financeiros e inaptidão dos funcionários da Webjet em operar equipamentos da Gol. Além disso, alegou que tentou sem êxito conciliação com os trabalhadores. O procurador do Trabalho ressaltou, porém, que a tentativa de negociação só ocorreu depois da ação na Justiça. O que foi confirmado pelo sindicato, que negou ainda a falta de conhecimentos de comissários, mecânicos e pilotos em operar os equipamentos da Gol.



Em caso de descumprimento da liminar, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que não for reintegrado. Essa foi a única mudança da juíza em relação à liminar concedida no dia 6, que havia fixado a multa em R$ 20 mil. Na audiência desta terça-feira, a magistrada concedeu também prazo de 10 dias, a partir de 14 de janeiro, para que as partes entreguem outros documentos para se defenderem.

Histórico ; A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) pelo juiz substituto da 23; Vara do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini. Na ação, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.

A Gol recorreu com mandado de segurança para anular a liminar. Mas o pedido foi negado no dia 14 de dezembro pela desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. Em sua decisão, ela destacou que ;os empregados não podem ter suas economias aniquiladas por conta da decisão de fechamento abrupto de uma pessoa jurídica, principalmente quando a atividade econômica prossegue;.

A Gol informou que quando receber o mandado cumprirá o que foi determinado pela justiça, e paralelamente recorrerá da decisão.

Com informações da Procuradoria-Geral do Trabalho