Economia

BNDES pode financiar consórcios vencedores de leilões de rodovias

Os consórcios vencedores dos leilões de concessão das rodovias BR-116 e BR-040, nos trechos que passam pelos estados de Minas Gerais, Goiás e pelo Distrito Federal, poderão receber financiamentos

postado em 16/01/2013 19:31
Rio de Janeiro ; Os consórcios vencedores dos leilões de concessão das rodovias BR-116 e BR-040, nos trechos que passam pelos estados de Minas Gerais, Goiás e pelo Distrito Federal, poderão receber financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os leilões estão programados para o próximo dia 30 e estabelecem prazo de 25 anos para as concessões. O prazo começa a partir da data da assinatura do contrato.

As condições de apoio foram anunciadas nesta quarta-feira (16/1) pelo BNDES para ;permitir a todos os interessados conhecimento prévio das taxas, prazos e exigências do banco;, informou o banco por meio de sua assessoria de imprensa. Além de financiamento, o apoio do BNDES poderá ser dar pela subscrição de ações ou de debêntures, por meio da empresa de participações BNDESPAR.

Na modalidade de empréstimo, as condições financeiras do BNDES incluem Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), exercida pelo banco em suas operações, hoje da ordem de 5% ao ano, mais juros de 1,5% ao ano. A participação do BNDES será até 80% dos itens financiáveis. O prazo de pagamento do financiamento até 240 meses, com carência de 36 meses.

Para ter acesso ao financiamento, porém, as empresas integrantes do consórcio deverão somar, para cada R$ 1 milhão de financiamento, patrimônio líquido igual ou maior que R$ 1,3 milhão e ativo total igual ou maior que R$ 2,8 milhões.

Para a obtenção de empréstimo ponte (empréstimo emergencial de curto prazo que fica em vigor até a liberação de um financiamento de prazo mais longo), o BNDES informou que o valor deverá ser até 30% do financiamento de longo prazo, mediante apresentação de garantias. Elas incluem
;fiança bancária de instituição financeira aceita pelo banco ou fiança dos acionistas, no caso de grupos econômicos com margem de crédito disponível no BNDES e que façam jus à dispensa de garantia real;.

Já as condições para a participação da subsidiária BNDESPAR preveem aporte mínimo de R$ 100 milhões, além de controle majoritariamente privado da beneficiária, entre outros itens. A participação terá como limite o que for menor entre 20% do capital social da beneficiária ou o equivalente a 30% do capital próprio referente à concessão.



As concessões objetivam a implementação de projeto de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias, destacou o banco.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação