postado em 31/01/2013 19:39
A remuneração de ministros de Estado por participação em conselhos de administração pública - jeton - é legal, conforme entendimento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4). A decisão confirma liminar concedida pelo desembargador Luiz Alberto d;Azevedo Aurvalle em outubro do ano passado.Os pagamentos foram questionados em ação popular movida pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni. Ele pretendia anular verbas pagas por 13 estatais e binacionais a 11 ministros, que em alguns casos chegam a quase R$ 20 mil. Entre os citados, estavam Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
A ação mirava inclusive o líder da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, chefe de Zeni em última instância. O procurador alegou não estar atuando como advogado público, e sim como cidadão. Zeni é filiado ao PSOL e concorreu à prefeitura de Passo Fundo (RS) no ano passado, mas não foi eleito.
Inicialmente, a ação popular foi aceita pelo juiz da 2; Vara Federal de Passo Fundo, Nórton Luís Benites. Ele suspendeu os pagamentos alegando que a participação em conselhos de administração levava ao acúmulo de funções públicas, o que é proibido pela Constituição. Também apontava que a verba extra ultrapassava o teto do funcionalismo público em alguns casos, que é de R$ 26,7 mil mensais.
Poucos dias depois, a decisão de primeira instância foi reformada em liminar do desembargador Aurvalle e os pagamentos de novembro foram mantidos. O caso foi julgado pela Quarta Turma na última segunda-feira (29). A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, com exceção do desembargador Décio José da Silva, que negou o recurso da União.