Economia

STF decide que novo cálculo para aviso-prévio vale para ações antigas

o Supremo fixou, em junho de 2011, que os trabalhadores têm direito a aviso prévio superior a um mês, proporcionalmente ao tempo de serviço

postado em 06/02/2013 20:47
Em vigor desde outubro de 2011, a nova fórmula de cálculo do aviso prévio em caso de demissão sem justa causa atingirá também dispensas ocorridas antes da publicação da regra. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (6) que a norma que estende para até 90 dias o aviso prévio do trabalhador no Brasil poderá ser aplicada retroativamente nos casos em que o empregado tenha entrado com ação na Suprema Corte pedindo a extensão do período, que, até então, era limitado ao máximo de 30 dias.

Diante da falta de regulamentação do aviso prévio pelo Poder Legislativo, o Supremo fixou, em junho de 2011, que os trabalhadores têm direito a aviso prévio superior a um mês, proporcionalmente ao tempo de serviço. Na ocasião, a Corte definiu que iria elaborar um modelo até que o Congresso regulamentasse a matéria.

Quatro meses depois, porém, o Parlamento aprovou a nova lei. A regra estabelece o mínimo de 30 dias de aviso prévio para quem é demitido antes de um ano de serviço e fixa que a cada ano trabalhado será acrescido mais três dias, limitado ao máximo total de 90 dias.

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