postado em 22/02/2013 07:49
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da data prevista. Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o pedido. A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente.O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979. A decisão tomada pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. Os ministros, porém, negaram o pagamento retroativo do benefício, como havia pedido o autor da ação. O entendimento firmado ontem é válido desde que não tenha havido alteração na lei previdenciária entre o período a partir do qual a pessoa poderia se aposentar e a efetivação do pedido.