Economia

Agricultores afetados pela seca no Nordeste têm crédito prorrogado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 1º de julho o vencimento das parcelas em atraso

postado em 28/02/2013 20:42
Os agricultores afetados pela seca no Nordeste que pegaram linhas oficiais de crédito ganharam mais quatro meses para renegociar as dívidas com a União. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 1; de julho o vencimento das parcelas em atraso.

Com a medida, o pagamento de R$ 3,1 bilhões de parcelas que venceram ao longo de 2012 e estavam em atraso poderá ser feito até o primeiro semestre deste ano. As linhas para os produtores rurais na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) têm orçamento de R$ 4,6 bilhões, dos quais R$ 1,5 bilhão foi renegociado anteriormente.

O pedido de renegociação poderá ser feito tanto por grandes produtores rurais como por agricultores familiares, no entanto, somente agricultores de municípios que decretaram estado de emergência poderão reparcelar a dívida.

O CMN também prorrogou o prazo para que agricultores familiares afetados pela seca contratem empréstimos da linha de crédito emergencial criada em maio do ano passado. Com orçamento de R$ 2,4 bilhões a linha acabaria hoje (28), mas foi estendida para 31 de maio. De acordo com o Ministério da Fazenda, faltam R$ 500 milhões para serem emprestados.



;Por causa da seca, muitos agricultores não tiveram colheita, portanto não tiveram receita e não podiam contratar os financiamentos emergenciais;, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que anunciou as medidas. Ele justificou a presença no anúncio dizendo que as ações são de grande importância e que os produtores do Nordeste ainda precisam de benefícios complementares apesar de as chuvas terem retornado à região.

A linha emergencial tem juros de 1% ao ano e dez anos de prazo, mas a primeira parcela só começa a ser paga depois de três anos. O agricultor familiar que conseguir quitar as prestações em dia ganha 40% de desconto sobre o valor da parcela.

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