postado em 18/03/2013 11:57
A importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo durante a Copa das Confederações deste ano e para a Copa do Mundo, em 2014, deverão obedecer a critérios específicos fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os procedimentos estão na Instrução Normativa (IN) 12, publicada nesta segunda-feira (18/3) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados.
A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados. A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido. Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão ;expressamente; proibidos, segundo o texto da norma.
Os procedimentos estão na Instrução Normativa (IN) 12, publicada nesta segunda-feira (18/3) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados.
A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados. A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido. Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão ;expressamente; proibidos, segundo o texto da norma.