postado em 21/03/2013 06:05
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei federal que prevê a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e serviços. A decisão pode representar um rombo bilionário para os cofres públicos, caso os ministros determinem que seja retroativa. Só no período entre 2006 e 2010, o valor arrecadado pela União foi de R$ 34 bilhões.
[SAIBAMAIS]Em plenário, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4; Região, no Rio Grande do Sul, que já havia considerado a tributação irregular.