Economia

Especialista em direito do trabalho tira dúvidas sobre PEC dos domésticos

O Correio fez três perguntas para Joselita Nepomuceno Borba, advogada e doutora em direito do trabalho

postado em 27/03/2013 08:02
A minha empregada e nós preferimos que ela trabalhe uma hora a mais por quatro dias da semana e, assim, não venha aos sábados. É possível flexibilizar o horário?
O empregado doméstico agora se equipara ao trabalhador comum e, portanto, terá de cumprir oito horas por dia ou 44 horas semanais. Geralmente, trabalha-se das 8h às 18h, com duas horas de almoço, de segunda a sexta-feira, o que não completa as 44 horas na semana. Por isso, tem que trabalhar mais quatro horas no sábado. Se cumpre uma jornada de sete horas, pode flexibilizar para acrescentar mais uma. Não se pode ultrapassar isso, mas, dentro dessa medida, é possível flexibilizar. Se for além da oitava hora, o minuto que passar é hora extra.

[SAIBAMAIS]Qual a forma mais indicada para controlar os horários e entrada, saída, almoço, horas-extras e adicional noturno?
O adicional noturno vem do trabalho executado das 22h às 5h. Se o empregado trabalhar nesse horário, é obrigatório o pagamento. Quanto à hora extra, é contada a partir do primeiro minuto depois da oitava hora. O primeiro passo é fazer um contrato formal disciplinando o começo e o fim da jornada e os períodos de descanso. As anotações em um livro de ponto são válidas em conjunto com as informações.

No caso de quem dorme no emprego, como a contagem do adicional noturno deve ser feita?
A Constituição diz que o limite diário de jornada é de oito horas, podendo ser prorrogada por mais duas horas excepcionalmente. Nos casos em que o empregado residir na casa, deve ter a jornada estipulada. Se ele não extrapolar o horário, o restante do tempo é período de descanso. A prova de jornada, porém, é extremamente difícil. Normalmente, é testemunhal.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação