Rosa Falcão
postado em 03/04/2013 14:31
Nesta quarta-feira (3/4), começa uma nova etapa para o emprego doméstico no país. A lei promulgada na noite de terça-feira pelo Congresso Nacional iguala os direitos da doméstica aos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, vale a jornada de 44 horas semanais distribuídas de segunda a sábado. Por isso, é importante fazer o controle do ponto diário para calcular a hora extra. O trabalho das 22h às 5h do dia seguinte, por sua vez, terá o adicional noturno - um motivo a mais para os patrões pouco familiarizados com folha de pagamento usarem a calculadora.Confira o modelo da folha de ponto da empregada doméstica
Quem tiver dificuldades deve pedir socorro ao contador para evitar erros. Nada de amadorismo, porque poderá render processos trabalhistas com prejuízos para o bolso. Para auxiliar os empregadores e domésticos a fecharem as contas do mês, o Diario publica as fórmulas para calcular a hora extra e o adicional noturno.
[SAIBAMAIS] Mesmo assim, já existem famílias que preferem entregar a folha dos empregados nas mãos dos escritórios de contabilidade. Por conta da promulgação da PEC, a expectativa do Sindicato dos Contabilistas de Pernambuco é aumentar a demanda pelos serviços do profissional de contabilidade.
;Para os leigos, não será fácil fazer os cálculos das novas obrigações previstas em lei. Nós já prestamos esse serviço quando o cliente pessoa jurídica fecha o pacote e inclui a folha da doméstica;, comenta Flávio Cesáreo, diretor do sindicato. Por enquanto, o sindicato estuda uma tabela específica para a cobrança do serviço.
Demanda
A Facilitarh Serviços surgiu há quatro meses para prestar o serviço de consultoria aos empregadores domésticos. ;Percebemos que, com a PEC, as famílias sentiriam a necessidade de ter a assistência de profissionais especializados em folha de pagamento;, diz Leandro Medeiros, um dos sócios da empresa. A Facilitarh presta serviço a cerca de 15 clientes familiares.
A bibliotecária Angela Barbosa, 40, tem duas domésticas e vai fazer o controle da folha de pagamento por conta própria. ;Vou adotar a folha de ponto, fazer um contrato de trabalho para deixar claro o ajuste da jornada e não incidir a hora extra.; Com três filhos pequenos, a família não pode abrir mão das duas empregadas. Marcilene Ferreira é uma das domésticas que terá de se adequar à nova carga de 44 horas semanais. Ponto para Angela, que pretende se ajustar para manter o emprego das duas funcionárias.
Como calcular a hora extra da doméstica
Fórmula
Salário mínimo de R$ 678 / 220 horas mensais x 50%
- Divida o valor do salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas)
- Pegue este valor e divida por dois (50%)
- Some o primeiro resultado ao segundo
- Este será o valor da hora extra
Exemplo: R$ 678 (salário mínimo) / 220 (jornada mensal) = R$ 3,08 (hora mensal trabalhada) %2b 50% (R$ 1,54) = R$ 4,62 (hora extra)
*A lei prevê uma jornada semanal de 44 horas
Como calcular o adicional noturno
Fórmula
Salário mínimo de R$ 678 / 220 horas x 20%
- Divida o valor do salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas)
- O resultado desta divisão será multiplicado por 20%
- Some o resultado da multiplicação ao primeiro resultado da divisão
Exemplo: R$ 678 (salário mínimo) / 220 (jornada mensal) = R$ 3,08 (hora mensal trabalhada) x 20% (R$ 0,61) = R$ 3,69 (corresponde ao adicional de 1hora noturna trabalhada)
* A jornada noturna é de 22h às 5h