Vera Batista
postado em 18/04/2013 22:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/4) apressar o julgamento de um processo que amplia os limites de dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, por determinação da Receita Federal, só é possível abater R$ 3.091,35, independente das despesas realmente efetuadas com as mensalidades escolares. Como o prazo para a entrega da declaração termina em 30 de abril, a ministra Rosa Weber determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.927), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O Conselho da ordem afirma que o teto proposto pela Receita é irreal, e aponta a inconstitucionalidade de vários itens da norma que fixa os limites do desconto para os anos-base de 2012 (de R$ 3.091,35), 2013 (R$ 3.230,46) e 2014 (R$ 3.375,83). A instituição esclarece que não defende a extinção do dispositivo, mas quer que ele corresponda aos gastos com ensino efetuados pelos brasileiros.
Após a decisão da ministra, o Supremo pediu à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República informações sobre a lei que regula o Imposto de Renda. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda precisam se posicionar sobre a ADI proposta pela OAB.
A primeira ação vitoriosa nesse sentido foi apresentada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco) ao Tribunal Regional Federal da 3; Região. No início de abril, o TRF decretou a suspensão do limite de dedução do IR. Até agora, só a categoria tem o direito de abater integralmente os gastos com educação. A esperança dos especialistas é de que, com a decisão do STF, o benefício seja ampliado para a sociedade como um todo.