Economia

STF quer apressar julgamento do limite de dedução de gasto com ensino no IR

Proposta quer ampliar o limite atual de R$ 3.091, 35

Vera Batista
postado em 18/04/2013 22:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/4) apressar o julgamento de um processo que amplia os limites de dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, por determinação da Receita Federal, só é possível abater R$ 3.091,35, independente das despesas realmente efetuadas com as mensalidades escolares. Como o prazo para a entrega da declaração termina em 30 de abril, a ministra Rosa Weber determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.927), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Conselho da ordem afirma que o teto proposto pela Receita é irreal, e aponta a inconstitucionalidade de vários itens da norma que fixa os limites do desconto para os anos-base de 2012 (de R$ 3.091,35), 2013 (R$ 3.230,46) e 2014 (R$ 3.375,83). A instituição esclarece que não defende a extinção do dispositivo, mas quer que ele corresponda aos gastos com ensino efetuados pelos brasileiros.

Após a decisão da ministra, o Supremo pediu à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República informações sobre a lei que regula o Imposto de Renda. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda precisam se posicionar sobre a ADI proposta pela OAB.


A primeira ação vitoriosa nesse sentido foi apresentada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco) ao Tribunal Regional Federal da 3; Região. No início de abril, o TRF decretou a suspensão do limite de dedução do IR. Até agora, só a categoria tem o direito de abater integralmente os gastos com educação. A esperança dos especialistas é de que, com a decisão do STF, o benefício seja ampliado para a sociedade como um todo.

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