A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) decidiu multar a Ford em R$ 165,3 mil por propaganda enganosa. Segundo informações obtidas pelo Correio e veículadas na edição desta sexta-feira (19/04), a punição foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. A companhia é acusada de omitir a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria C para dirigir o veículo Ford F-250 Super Duty. O documento é o que permite a condução de caminhões.
[SAIBAMAIS]A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores%u201D, explica Amaury Oliva, diretor do DPDC. Segundo a Senacon, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e o valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça. Os recursos serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
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