postado em 25/04/2013 14:08
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, aprovada nesta quarta-feira (24/4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, pode causar um desequilíbrio entre os Poderes, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. Para ele, uma das consequências da medida ; que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis ; é a insegurança jurídica.
As súmulas vinculantes registram a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e de promover a uniformidade das decisões. Elas adquirem força de lei, criando um vínculo jurídico. A jurisprudência é o entendimento obrigatório a ser seguido pelo Judiciário e pela administração pública direta e indireta.
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;A princípio, não vejo com bons olhos medidas que submetam as decisões do Supremo a uma nova apreciação, que submetam a análise, que deve ser técnica, jurídica, ao crivo político. A consequência pode ser o desequilíbrio dos Poderes;, alertou.
Ele enfatizou que o controle da constitucionalidade das leis é papel exclusivo da Suprema Corte e, com a proposta, o Legislativo poderá interferir na atuação do STF, sob risco de a avaliação deixar de jurídica para ser política. ;[Isso] pode variar conforme quem estiver no poder e os interesses políticos em jogo no momento;, acrescentou.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Santana, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele que considera a PEC ;claramente inconstitucional;. Ele ressaltou que a independência dos Poderes é uma cláusula pétrea na Constituição, o que significa que não pode ser alterada ;mesmo se houver vontade parlamentar;.
As cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser mudados nem mesmo por meio de PECs. O parágrafo 4; do Artigo 60 da Carta Magna estabelece como dispositivos que não podem ser ;abolidos; a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
;Nossa análise preliminar é a de que essa PEC prevê a sobreposição de um Poder a outro, ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes. Ela é claramente inconstitucional e afeta o Estado Democrático de Direito, na medida em que o sistema de separação dos Poderes nos foi dado pelo Constituinte;, argumentou.
Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes ;após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.
As súmulas vinculantes registram a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e de promover a uniformidade das decisões. Elas adquirem força de lei, criando um vínculo jurídico. A jurisprudência é o entendimento obrigatório a ser seguido pelo Judiciário e pela administração pública direta e indireta.
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;A princípio, não vejo com bons olhos medidas que submetam as decisões do Supremo a uma nova apreciação, que submetam a análise, que deve ser técnica, jurídica, ao crivo político. A consequência pode ser o desequilíbrio dos Poderes;, alertou.
Ele enfatizou que o controle da constitucionalidade das leis é papel exclusivo da Suprema Corte e, com a proposta, o Legislativo poderá interferir na atuação do STF, sob risco de a avaliação deixar de jurídica para ser política. ;[Isso] pode variar conforme quem estiver no poder e os interesses políticos em jogo no momento;, acrescentou.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Santana, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele que considera a PEC ;claramente inconstitucional;. Ele ressaltou que a independência dos Poderes é uma cláusula pétrea na Constituição, o que significa que não pode ser alterada ;mesmo se houver vontade parlamentar;.
As cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser mudados nem mesmo por meio de PECs. O parágrafo 4; do Artigo 60 da Carta Magna estabelece como dispositivos que não podem ser ;abolidos; a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
;Nossa análise preliminar é a de que essa PEC prevê a sobreposição de um Poder a outro, ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes. Ela é claramente inconstitucional e afeta o Estado Democrático de Direito, na medida em que o sistema de separação dos Poderes nos foi dado pelo Constituinte;, argumentou.
Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes ;após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.