postado em 01/05/2013 10:33
Brasília ; Direito a greve, jornada de 44 horas semanais, aviso prévio, licença paternidade, décimo terceiro salário e ampliação da licença maternidade são algumas das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A inclusão na Constituição de direitos mínimos aos trabalhadores é considerada por muitos juristas a consagração das garantias trabalhistas. A iniciativa elevou os direitos sociais ao mesmo patamar dos fundamentais, que são protegidos por cláusulas pétreas. Assim, qualquer alteração no texto deverá ser sempre para acrescentar direitos, nunca para retirar.Para o ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nenhum ramo do Direito está tão presente na Constituição como o trabalhista. Além de fortalecer instituições importantes como a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, empresas e até o Ministério do Trabalho, a presença do Direito do Trabalho dentro da Constituição e o destaque que a medida deu a esse ramo jurídico permitiu à sociedade e à economia passar por grandes momentos de desafio. Exemplo disso ocorreu na década de 90, quando, conforme lembrou o ministro Godinho, o Brasil atingiu taxa de desemprego de cerca de 12%.
[SAIBAMAIS]O jurista advertiu que as normas trabalhistas eram um problema e não uma solução. ;A circunstância de o Direito do Trabalho estar inserido na Constituição é que permitiu a nós ultrapassarmos aquela conjuntura desfavorável;, ressaltou. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henri Sant`Anna, também considera um avanço o fato de a Constituição Brasileira trazer garantias trabalhistas.
;Sei que alguns criticam esta matéria, já que deveria estar na lei e não na Constituição, mas a lei mostrou que de tempos em tempos sempre existem alguns movimentos querendo criticar a CLT, dizendo que é antiga, detalhista. Por isso, o fato de muitos direitos estarem na Constituição é um seguro que o trabalhador tem contra esse tipo de movimento;, avaliou.
Para o advogado sindical e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Cézar Britto as normas de proteção ao trabalhador ainda precisam avançar. ;Acho que a legislação brasileira regula apenas os direitos mínimos. No Brasil o sistema de proteção mínima ainda não é um sistema que permite a sobrevivência individual e coletiva do trabalhador. Assim como nós temos um sistema de proteção econômica de empresas, que impede que elas quebrem com a dispensa de impostos e injeção de recursos, é preciso que o trabalhador tenha a mesma proteção até porque isso custa muito menos e distribui muito mais a riqueza;, disse.
Na avaliação do advogado trabalhista, Wadih Damous, qualquer sugestão de mudança na legislação é controversa. Segundo ele, quando o assunto envolve trabalhadores ;sempre se fala em supressão de direitos; e quem defende uma reforma da CLT sob essa ótica diz que é preciso fortalecer a negociação coletiva. ;O problema é que enquanto não houver uma modificação na organização sindical isso é uma falácia. O Brasil talvez seja um dos países com maior número de sindicatos, muitos sem qualquer representatividade. [Se houvesse uma modificação na lei], a grande maioria das categorias profissionais no Brasil ficaria sem proteção, porque os sindicatos não tem representatividade;, ponderou.