postado em 14/05/2013 21:33
A condenação de parlamentares na Ação Penal (AP) 470, o processo do mensalão, não é suficiente para anular a Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em 2003. Este é o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), manifestada em parecer apresentado hoje (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF).A opinião da PGR foi solicitada na ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL no fim do ano passado. O partido alega que a votação da reforma previdenciária foi contaminada pelos parlamentares condenados na AP 470. Embora sejam apenas sete nessa situação, o PSOL acredita que os políticos influenciaram pelo menos em 108 votos dos 358 votos favoráveis à proposta.
O parecer elaborado pela subprocuradora-geral, Deborah Duprat, destaca que não é possível presumir que os parlamentares não condenados tinham ciência dos crimes cometidos por seus pares. ;Em razão da garantia constitucional da presunção de não culpabilidade, é indispensável que haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares;.
Leia mais notícias em Política
Deborah Duprat observa que, desconsiderando o voto dos sete parlamentares condenados, os dois turnos da votação da emenda superam o quórum exigido para a reforma.