Economia

Governo publica lei que prevê parcelamento de dívidas previdenciárias

O texto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A nova lei amplia o prazo de adesão até 16 de agosto, o número limite de parcelas de 180 para 240 e reduz multas e juros

postado em 16/05/2013 11:59
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória (MP) 589, de 2012, que parcela dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A Lei 12.810, decorrente da MP 589, foi publicada nesta quinta-feira (16/5) no Diário Oficial da União. A presidente também manteve a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

[SAIBAMAIS]Em nota, a Presidência da República informou que os débitos do Pasep já haviam sido parcelados pela MP 574, de 2012, com prazo de negociação até 30 de setembro do mesmo ano, ;mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento;. A nova lei amplia o prazo de adesão até 16 de agosto, o número limite de parcelas de 180 para 240 e reduz multas e juros. Além disso, o texto aumenta o prazo de parcelamento de débitos de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013.



Em relação ao parcelamento das dívidas previdenciárias, o Palácio do Planalto explicou que a medida foi necessária, devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no fim de 2012. Mais da metade desse valor (R$ 5,6 bilhões) são devidos por apenas 25 municípios. Entre todos os municípios brasileiros, somente 12% não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada, em novembro do ano passado. .

Estados e municípios também serão beneficiados, de acordo com a Presidência, no cálculo da contribuição que fazem ao Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. A lei sancionada estabelece que não sejam incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente.

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