Jornal Correio Braziliense

Economia

Medida que garante descontos nas contas de luz não afeta superávit primário

Por causa do fim da vigência da Medida Provisória (MP) 605, que trata do assunto, o governo teve de editar decreto antecipando o pagamento de R$ 2,8 bilhões às companhias elétricas

As ações tomadas pelo governo para garantir a manutenção do desconto médio de 20% nas contas de energia não prejudicarão o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida pública), disse hoje (29) o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. Por causa do fim da vigência da Medida Provisória (MP) 605, que trata do assunto, o governo teve de editar decreto antecipando o pagamento de R$ 2,8 bilhões às companhias elétricas.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, informou que o decreto será publicado ainda hoje, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.



Para não deixar de agir dentro do prazo da MP, Augustin disse que o governo federal foi obrigado a fazer, de uma só vez, os pagamentos às companhias elétricas que estavam previstos para o resto do ano. O dinheiro vem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e representa a compensação que as empresas recebem por aceitar tarifas menores de energia e, em troca, terem as concessões renovadas por cerca de 20 anos.

De acordo com Augustin, a mudança no fluxo de pagamento não vai interferir no superávit primário, porque o repasse não entra na conta do governo como despesa, mas como redução de receitas da CDE, fundo que compensa subsídios ao setor elétrico. ;O impacto é que a receita deixa de entrar, mas o valor a ser pago não muda porque, na verdade, apenas o cronograma foi alterado;, disse o secretário.

Administrada pela Eletrobras, a CDE segue contabilidade separada da usada no cálculo do superávit primário.