Antonio Temóteo
postado em 30/05/2013 06:04
O empregado doméstico e o patrão que entrarem em acordo para encerrar o contrato de trabalho poderão dividir o valor da indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi uma das mudanças feitas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de regulamentação da Lei das Domésticas apresentado ontem ao plenário da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal.Essa alteração aconteceu após reunião de Jucá com ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT). No encontro, também ficou definido que o trabalhador dispensado com justa causa não poderá receber indenização, pois, segundo esses órgãos, isso seria inconstitucional. A partir daí, Renan estabeleceu os termos da demissão justificada: maltratar a idoso, criança, deficiente ou enfermo, trabalhar embriagado, abandonar o emprego, furtar, roubar e danificar patrimônio do patrão, entre outros.
Quem praticar qualquer desses deslizes não receberá o saldo da poupança acumulado com o recolhimento dos 3,2% do valor do salário, taxa criada para formar o fundo de indenização por demissão, que substituirá a multa de 40% paga por empresas. Esse recurso ficará em conta separada daquela a que se refere os 8% sobre a remuneração que vão para o FGTS. Jucá também voltou atrás na proposta de proibir a recontratação do empregado por dois anos a fim de evitar que a solicitação do seguro-desemprego seja feita periodicamente.
Assista a entrevista com o senador
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