Vera Batista
postado em 20/06/2013 08:25
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (19/6) ; por unanimidade, mas com ressalvas ; o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Casa (PLS) n; 74/2010, que cria regras para os concursos públicos federais. Dois pontos geraram bastante polêmica. O principal deles é a garantia do direito de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo de validade do certame. Apesar de gerar bastante divergência entre os parlamentares, o tópico foi mantido na matéria, que ainda será apreciada, na semana que vem, em turno suplementar da CCJ, em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas duas proposições polêmicas, o PLS n; 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de cadastro reserva, entre outros pontos.
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