postado em 01/07/2013 16:54
O número de empresas que entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2013 foi recorde, mas ficou abaixo do previsto pelo Fisco. Segundo a Receita Federal, 1.484.958 declarações foram enviadas neste ano, inferior à previsão de 1,5 milhão de declarações esperadas e apenas 0,8% maior que o total entregue no ano passado.
O prazo terminou às 23h59min59s da última sexta-feira (28/6). Quem perdeu a data pagará multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, com multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido. Para informações incorretas ou omitidas, a multa corresponde a R$ 20 para cada grupo de dez informações com problemas, prevalecendo o maior valor.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal. Se o documento for apresentado dentro do prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, haverá redução de 75%. O desconto, no entanto, não se aplica à multa mínima de R$ 500.
Pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração, usada para calcular o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Só estão dispensadas as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e seguem um regime especial de tributação.
O prazo terminou às 23h59min59s da última sexta-feira (28/6). Quem perdeu a data pagará multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, com multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido. Para informações incorretas ou omitidas, a multa corresponde a R$ 20 para cada grupo de dez informações com problemas, prevalecendo o maior valor.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal. Se o documento for apresentado dentro do prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, haverá redução de 75%. O desconto, no entanto, não se aplica à multa mínima de R$ 500.
Pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração, usada para calcular o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Só estão dispensadas as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e seguem um regime especial de tributação.