postado em 12/07/2013 18:45
A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou ação que garante as regras para a seleção do cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A Associação Nacional dos Especialistas em Política Pública e Gestão Governamental (ANESP) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com ação na Justiça para suspender o concurso e alterar as regras.
Os órgãos alegaram que a pontuação atribuída ao exercício de atividade gerencial é maior do que aquela exigida em outras atividades de nível superior. Mas a Procuradoria-Regional da União na 1; Região (PRU1) defendeu a legalidade das normas do edital, a razoabilidade e a plena motivação das alterações realizadas no perfil do concurso público e da pontuação dos candidatos, uma vez que vinham ao encontro das necessidades da Administração Pública.
Pontuação
De acordo com a AGU, a pontuação atribuída à prova de títulos tem base na legislação de regência dos cargos de Especialistas (Lei n; 7.834/99), uma vez que se trata de carreira de natureza transversal, com perfil generalista e alta qualificação.
A pontuação é diferenciada para títulos, pois para ocupar o cargo em questão os candidatos precisam assumir seus postos com um grau de maturidade profissional e pessoal favorável. Segundo a AGU, o edital determinou esta fase de caráter apenas classificatório, uma vez que, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, o conhecimento dos candidatos é suficientemente avaliado.
Os órgãos alegaram que a pontuação atribuída ao exercício de atividade gerencial é maior do que aquela exigida em outras atividades de nível superior. Mas a Procuradoria-Regional da União na 1; Região (PRU1) defendeu a legalidade das normas do edital, a razoabilidade e a plena motivação das alterações realizadas no perfil do concurso público e da pontuação dos candidatos, uma vez que vinham ao encontro das necessidades da Administração Pública.
Pontuação
De acordo com a AGU, a pontuação atribuída à prova de títulos tem base na legislação de regência dos cargos de Especialistas (Lei n; 7.834/99), uma vez que se trata de carreira de natureza transversal, com perfil generalista e alta qualificação.
A pontuação é diferenciada para títulos, pois para ocupar o cargo em questão os candidatos precisam assumir seus postos com um grau de maturidade profissional e pessoal favorável. Segundo a AGU, o edital determinou esta fase de caráter apenas classificatório, uma vez que, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, o conhecimento dos candidatos é suficientemente avaliado.