Jornal Correio Braziliense

Economia

Dilma veta fim de multa sobre saldo do FGTS para demissões sem justa causa

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto

A presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar n; 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição desta quinta-feira (25/7) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.



Segundo a presidente, a medida, se posta em vigor, impactaria ;o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS;, acrescentou. Na quarta-feira (24/7), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.