A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União também exige que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa que serão contemplados com a desoneração fiscal.
A desoneração dos impostos federais PIS/Cofins dos smartphones foi aprovada pela Lei 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem. Os critérios de enquadramento dos celulares foram regulamentados pelo Decreto 7.981/2013 e a Portaria 87/2013, do Ministério das Comunicações, estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.