A ação acabou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indicou que a melhor forma de reivindicar reajuste não é por meio de dissídio coletivo, mas por reclamação trabalhista. Darze disse que a jurisprudência ;já está consolidada;, e estimulará o ajuizamento de ações individuais contra planos de saúde, reivindicando a correção anual dos procedimentos feitos pelos médicos. ;Nós temos aí um cenário que ilumina o fim do túnel. Com o pronunciamento do TST, nós ficamos mais animados ante a possibilidade de ter um parceiro nessa luta, que são a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho;. A meta é que os médicos passem a ter uma correção anual, como ocorre em relação aos reajustes fixados para os usuários dos planos.
A relação entre médicos e planos de saúde tem sido litigiosa, ressaltou o presidente do SinMed-RJ. ;É um grande ringue de luta. Na verdade, não há uma relação de respeito e, muito menos a contratualização bilateral. O que há é uma adesão a um contrato imposto pelas empresas aos médicos;. Ele reiterou que a relação estabelecida pelas empresas de planos de saúde com os médicos prestadores de serviços é desrespeitosa e unilateral. Qualquer manifestação que os médicos façam que aponte falhas ou situações que afetam direitos desses profissionais acarretam descredenciamentos, ;demonstrando pura retaliação a essas manifestações de insatisfação;, apontou.
[SAIBAMAIS]No entendimento do SinMed, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não cumpre o seu papel de resolver conflitos. Com isso, os pacientes têm seus direitos ameaçados ou não são autorizados para a realização de procedimentos necessários, levando-os, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o atendimento global ao tratamento de sua doença. Darze acusou as empresas de tratar os médicos com a ;política da glosa;. O termo se refere ao não pagamento, por parte dos planos de saúde, de valores referentes a atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas pelas empresas prestadoras - hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros - e pelo profissional liberal da área de saúde. ;As empresas cortam procedimentos realizados pelos médicos, sem que esse corte se dê por razões justas, obrigando esse médico a ter que reivindicar o pagamento daquele procedimento que não foi pago pela empresa. Isso, às vezes, leva tempo e não há nenhum reajuste em relação aos valores que deveriam ser pagos na data certa;.
Perguntado sobre a remuneração dos médicos conveniados, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa as operadoras de planos de saúde, Arlindo de Almeida, disse que não há condições de se fazer uma negociação coletiva, ;porque o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proíbe isso;. Ele esclareceu que tampouco há condições de ser feita uma tabela, ;como os médicos desejam;, porque isso representaria uniformidade de preços, o que vai contra a concorrência. A Abramge não interfere nesse processo. ;Ela somente orienta que se pague o máximo que puder para os médicos;, acrescentou. A negociação é feita pelas operadoras com os seus credenciados, de maneira diferenciada. A remuneração varia de acordo com as condições locais e a oferta de mão de obra e de consumo, explicou Almeida.